STF mantém atualização do IPTU baseada na Reforma Tributária
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
A decisão atendeu ao pedido da prefeitura de Bragança Paulista (SP) que expressou o interesse em modernizar a legislação tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão publicada na segunda-feira, 27 de julho, suspendeu os efeitos das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) local. Com a medida, proferida no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1.930, foram restabelecidas as regras utilizadas pelo município para o cálculo do imposto.
A decisão atendeu ao pedido da prefeitura de Bragança Paulista (SP) que expressou o interesse em modernizar a legislação tributária com base nas diretrizes da Reforma Tributária, aplicada pela Emenda Constitucional 132/2023, que autoriza expressamente que a base de cálculo do IPTU seja atualizada pelo Executivo municipal, desde que observados os critérios técnicos estabelecidos em lei municipal. Amparada por essa norma, a prefeitura aprovou a Lei Complementar Municipal 992/2024 e publicou o Decreto 4.612/2024 para atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV), defasada desde 1998.
Mesmo com o respaldo constitucional, o Órgão Especial do TJ-SP havia declarado o decreto inconstitucional sob o argumento de violação da legalidade tributária. O município recorreu ao STF demonstrando que a decisão do tribunal estadual criou um “vazio normativo”, que paralisou valor que supera os gastos anuais da cidade com a folha de pagamento de professores e profissionais de saúde.
A preservação do artigo 156, § 1º, III, da Constituição Federal é indispensável para assegurar a segurança jurídica e a autonomia dos gestores locais na atualização periódica e técnica das bases imobiliárias, evitando a defasagem cadastral e fortalecendo a capacidade de arrecadação própria necessária para a manutenção dos serviços públicos à população.
Impacto financeiro
Segundo o município, a decisão extinguiu a base de cálculo legal que fundamentou os lançamentos do IPTU de 2025. Com isso, sustenta que poderá ser obrigado a devolver todos os valores de IPTU já arrecadados no exercício de 2025, por meio ações judiciais, o que pode gerar uma perda superior a R$ 160 milhões.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou o “quadro periclitante” enfrentado pelo município. Segundo ele, há demonstração suficiente de que, se os efeitos imediatos da decisão do tribunal estadual não forem suspensos, qualquer contribuinte do IPTU de Bragança Paulista poderá pedir a anulação dos lançamentos referentes ao exercício de 2025, em razão da ausência de requisito considerado essencial.
O relator também destacou o potencial efeito multiplicador da controvérsia, uma vez que mais de 200 ações sobre o tema já estão em tramitação. De acordo com informações prestadas pelo município, decisões judiciais proferidas nesses processos já suspenderam lançamentos de IPTU que somam mais de R$ 75 milhões nos exercícios de 2025 e 2026.
Leia a íntegra da decisão.
Fontes: STF e Agência CNM de Notícias
Assessor técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, WhatsApp (31) 2125-2400.





