Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Proposta defendida pelo movimento municipalista limita a 5% os descontos sobre os repasses do FPM e do FPE e segue para análise da Câmara dos Deputados

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14/7), o Projeto de Lei (PL) 4.275/2021, que limita a 5% o percentual que a União poderá reter dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o pagamento de dívidas previdenciárias. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A medida representa um importante avanço para os municípios brasileiros, especialmente os de pequeno porte, ao garantir maior previsibilidade financeira e preservar recursos destinados à manutenção de serviços essenciais, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura.
Atualmente, quando um município possui débitos previdenciários, a União pode reter valores elevados dos repasses constitucionais, chegando, em alguns casos, a comprometer grande parte do FPM. Com a aprovação do projeto, os descontos ficarão limitados a 5% de cada parcela repassada, permitindo que os Entes continuem honrando suas obrigações previdenciárias sem inviabilizar a gestão financeira.
Conquista do movimento municipalista
A aprovação da proposta atende a uma das pautas defendidas pelo movimento municipalista. O tema esteve entre as reivindicações apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com apoio da Associação Mineira de Municípios (AMM), durante mobilização realizada em Brasília, que reuniu prefeitos e prefeitas de todo o país para alertar o Congresso Nacional sobre medidas com potencial de agravar a situação fiscal dos municípios.
Para o presidente da AMM e prefeito de Iguatama, Lucas Vieira, a aprovação no Senado representa um avanço importante para a sustentabilidade financeira das administrações municipais. "Garantir um limite para as retenções do FPM significa proteger a capacidade das prefeituras de manter os serviços públicos funcionando, sem deixar de cumprir suas obrigações previdenciárias. Agora esperamos que a Câmara dos Deputados conclua essa importante conquista para os municípios brasileiros."
Impacto nas finanças municipais
Segundo levantamento da CNM, as retenções do FPM para pagamento de débitos previdenciários superaram R$ 5 bilhões em 2020 e 2021, atingindo aproximadamente um quarto dos municípios brasileiros, principalmente aqueles com menos de 50 mil habitantes. Apenas no primeiro trimestre de 2021, mais de mil municípios tiveram retenções que somaram quase R$ 2 bilhões.
A Confederação destaca que o FPM representa a principal fonte de receita corrente para sete em cada dez municípios brasileiros. Por isso, retenções elevadas ou inesperadas comprometem diretamente o planejamento orçamentário, dificultam a execução de políticas públicas e podem colocar em risco a continuidade de serviços essenciais prestados à população.
Neste ano, a CNM também levou o tema à Receita Federal após receber relatos de gestores sobre retenções superiores a 50% do valor do FPM, inclusive em municípios que haviam aderido ao parcelamento especial previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025.
Complemento à EC 136/2025
O projeto complementa as medidas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que autorizou o parcelamento das dívidas previdenciárias municipais em até 300 meses, com condições especiais para regularização dos débitos.
É importante destacar que o limite de 5% previsto no PL refere-se às retenções realizadas para cobrança de dívidas previdenciárias e não altera as regras do parcelamento especial instituído pela EC 136/2025, que possui sistemática própria de desconto vinculada ao FPM.
Com informações da CNM