Resolução define regras para execução de projeto de saúde
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária nº 4.127

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) publicou a Resolução Nº 11.268, de 29 de maio de 2026, que define regras para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Estruturação da Atenção Primária, visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais.
A publicação tem como objetivo ampliar o acesso, a qualidade e a cobertura das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no Estado e fomentar a adequada estruturação.
Os recursos dos resultados das metas apresentados pelos beneficiários deverão ser analisados pela Comissão Macrorregional de Rede de Atenção à Saúde, estabelecida pelo Decreto 49.080/2025. E os valores serão repassados, em parcela única, conforme cronograma, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde.
O recurso financeiro deverá ser utilizado pelos beneficiários para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme objetivo do projeto de saúde para a Política de Estruturação da Atenção Primária.
O beneficiário de resolução de financiamento e diretrizes de saúde cujo repasse tenha natureza de investimento poderá complementar o valor transferido para aquisição de item com qualidade e especificações superiores às originalmente designadas, desde que observadas as seguintes condições:
- respeitar a natureza, a tipologia e os requisitos mínimos estabelecidos para o item originalmente previsto, atendendo a definição e classificação da Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis pelo SUS – Renem;
- atender à finalidade assistencial ou administrativa prevista na resolução de financiamento e diretrizes de saúde;
- ter valor de referência na Renem superior ao valor do item originalmente indicado;
- arcar integralmente com o custo adicional;
- declarar a superioridade do item adquirido na prestação de contas.
As metas serão monitoradas conforme ficha técnica descrita na Resolução.
Os beneficiários desta política devem atender integralmente a meta estipulada e o descumprimento incidirá em devolução integral dos recursos transferidos, que será atualizado conforme legislação cabível.
O processo de monitoramento e, caso necessário, posterior devolução de recursos não exclui a aplicação de ações e trâmites operacionais de prestação de contas, conforme Decreto nº 49.080/2025.
Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária nº 4.127 – Estruturação da Atenção Primária, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
A lista de equipamentos e respectivos valores financiáveis constam na tabela no Anexo II da RESOLUÇÃO SES Nº 11.268, 29 DE MAIO DE 2026.
A meta é manter ou aumentar a taxa do quantitativo de eSF pagas, na data inicial do monitoramento, em relação ao número no período de análise (setembro/2024 a agosto/2025). O objetivo é que os municípios mantenham ou aumentem o número de de eSF pagas em relação ao período de análise.
A fonte será o relatório de pagamento de APS disponível no e-Gestor AB e o período de monitoramento 1 ano.
No ANEXO II se encontra o modelo do Relatório Descritivo de Utilização de Recursos, ao fim da vigência dos recursos, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG.
Assistente técnica de Saúde da AMM, Ana Flávia Martins, WhatsApp (31) 2125-2400.





