Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Os gestores devem ficar atentos porque o prazo para impugnação se encerra no dia 29 de julho de 2026

Atenção, gestores das pastas de Esportes: o Relatório Preliminar do ICMS Esportivo – Ano Base 2025 já está disponível no sistema. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Estado de Esportes (SUBESP), divulgou a listagem dos municípios habilitados e as pontuações. Os municípios contemplados receberão os recursos em 2027 e o prazo para impugnação se encerra no dia 29 de julho de 2026.
Metodologia
A Diretoria de Fomento e Pesquisa de Políticas Esportivas (DFOPE) analisou, até o dia 9 de julho, as informações e o conjunto de documentos comprobatórios básicos e complementares dos programas/projetos cadastrados tempestivamente pelos municípios habilitados no Sistema de Informação ICMS Esportivo, conforme metodologia de amostragem disponível neste link.
Concluída a análise, a DFOPE aprovou total ou parcialmente ou reprovou os programas/projetos. Os procedimentos e prazos descritos obedecerão ao disposto na Resolução Sedese nº 66/2021 (aqui).
Impugnação
Os municípios que identificarem a necessidade de contestar os resultados apurados no Relatório dos Dados dos Índices Provisórios do ICMS Esportivo – Ano-Base 2025 devem observar o disposto no Art. 41 da Resolução Sedese nº 66/2021, que trata da apresentação da impugnação.
De acordo com a Resolução Sedese nº 66/2021, a Impugnação deverá versar apenas sobre as razões de oposição à apuração dos Índices Provisórios do ICMS Solidário Critério Esportes – Ano-Base 2025, não sendo válida a inclusão de documentos comprobatórios não inseridos tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo ou memória de cálculo de programas/projetos não inseridas tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
Clique aqui para acessar o passo a passo da impugnação
A Impugnação deverá ser elaborada de acordo com as seguintes orientações:
Preenchimento de Formulário de Impugnação, individual, emitido no Sistema de Informação ICMS Esportivo, para cada programa/projeto, apresentando a fundamentação/motivação para a contestação do resultado;
Assinatura do(s) formulário(s) pelo(a) Gestor(a) Esportivo(a) Municipal, Prefeito(a) Municipal ou pelo representante legal da associação de municípios;
A impugnação Jemg, Jimi, bolsa atleta estadual deverá ser feita a partir da escolha de um dos programas/projetos comprovado pelo município;
Formulários de impugnação encaminhados por outros meios serão desconsiderados;
Os pedidos de alteração de Atividade Esportiva já solicitados em Programas/Projetos aprovados anteriormente não serão aceitos na impugnação;
As Impugnações deferidas ou deferidas parcialmente serão consideradas para revisão do Relatório dos Dados dos Índices Provisórios do ICMS Esportivo – Ano-Base 2025.
Notas explicativas
Para fins de apuração do ICMS Esportivo, a Lei nº 18.030/2009, no Art. 8º, § 4º, estabelece que a Fundação João Pinheiro (FJP) fornecerá, anualmente, à Secretaria de Estado de Esportes a relação contendo a Receita Corrente Líquida per capita (RCL per capita) de cada município e respectiva memória de cálculo, com base em dados de receita do exercício anterior ao da apuração.
Considerando que, até a data de publicação deste relatório preliminar, a FJP ainda não havia disponibilizado os dados atualizados da RCL referentes ao ano-base 2025, foram utilizados, excepcionalmente, os valores da RCL per capita adotados no exercício anterior. Os dados serão atualizados na publicação do Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes - Ano-Base 2025, após a disponibilização das informações oficiais pela FJP.
Para acessar esses valores de forma completa, clique aqui.
Para acessar o cálculo do número de participantes por modalidade da Atividade Esportiva “Jogos Escolares de Minas Gerais” – Jemg, clique aqui.
“Jogos do Interior de Minas Paradesporto” – Jimip, clique aqui.
Bolsa Atleta Estadual, clique aqui.
Os dados foram obtidos a partir das informações sob gestão da Subesp.
Assessor técnico de Cultura, Esportes e Turismo da AMM, Ramon Diniz, WhatsApp (31) 2125-2400.