Prazo para comprovar condicionalidades do VAAR se encerra dia 31/8
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
É fundamental registrar as informações dentro do prazo estabelecido, uma vez que o não atendimento às condicionalidades poderá resultar na inabilitação do ente

Os gestores da área de Educação têm até o dia 31 de agosto para comprovar as condicionalidades do VAAR 2027 no SIMEC. A falta de registro das informações no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle pode colocar em risco o recebimento dos recursos da complementação do Fundeb pelo seu município.
Municípios, estados e o Distrito Federal precisam registrar, no Sistema, o cumprimento das condicionalidades exigidas para habilitação à Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O prazo para o envio das informações e da documentação comprobatória vai até o dia 31 de agosto.
É fundamental registrar as informações dentro do prazo estabelecido, uma vez que o não atendimento às condicionalidades poderá resultar na inabilitação do ente para o recebimento da Complementação-VAAR do Fundeb em 2027. Dessa forma, o preenchimento das informações e o envio da documentação comprobatória devem ser feitos com antecedência.
Neste ciclo, devem ser comprovadas as condicionalidades:
- I (mecanismos de fomento à gestão democrática),
- IV (ICMS Educacional),
- V (referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular - BNCC).
- As condicionalidades I e V são de responsabilidade dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Já a condicionalidade IV aplica-se exclusivamente às secretarias estaduais de educação.
Novidade
A principal novidade do ciclo 2026/2027 é a exigência de comprovação de que o referencial curricular da rede de ensino está alinhado ao Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de Computação na Educação Básica. Conforme estabelece a Resolução CIF 24/2026, a ausência dessa comprovação poderá inabilitar o ente ao recebimento da Complementação-VAAR em 2027. Para atender à nova exigência, as redes de ensino deverão anexar ao Simec o referencial curricular atualizado e o ato oficial de aprovação do documento pelo sistema de ensino.
Para auxiliar os gestores durante o processo, o Ministério da Educação disponibilizou o Guia aos Entes – Ciclo 2026/2027, com orientações sobre o preenchimento das informações e a apresentação da documentação exigida.
Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas durante o envio das informações, a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) disponibiliza os canais de atendimento:
WhatsApp: (61) 2022-2066
E-mail: vaarfundeb.seb@mec.gov.br
Fonte: Agência CNM de Notícias
Assessora técnica de Educação da AMM, Ednamar Assunção, WhatsApp (31) 2125-2400.





