Municípios devem regularizar dados para o Fundeb 2027
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Prazo para habilitação ao VAAT e ao VAAR termina em 31 de agosto; envio correto das informações é essencial para acesso à complementação da União.

Os municípios mineiros devem ficar atentos ao prazo para habilitação às modalidades de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) referentes ao exercício de 2027. Até 31 de agosto de 2026, os entes federativos precisam regularizar as informações exigidas para participação no cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR).
Para a habilitação ao VAAT, os municípios devem transmitir ou retificar, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), as informações da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) referentes ao exercício de 2025. Também é necessário encaminhar ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) os dados do Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), relativos ao mesmo período.
A legislação do Fundeb estabelece que somente os entes que disponibilizarem corretamente as informações contábeis, fiscais e orçamentárias poderão ter o VAAT calculado. A ausência ou inconsistência desses dados impede a apuração do indicador e pode comprometer o acesso do município à complementação da União, caso atenda aos critérios previstos na legislação.
Já para a complementação pelo VAAR, além da regularidade no envio das informações, os municípios devem cumprir as condicionalidades estabelecidas pela Lei nº 14.113/2020 e pelos normativos do Ministério da Educação. O atendimento aos requisitos é indispensável para que o ente seja considerado apto a participar da distribuição desses recursos.
A Associação Mineira de Municípios (AMM) orienta prefeitos, secretários municipais de Educação e equipes técnicas a verificarem, com antecedência, a situação das informações enviadas aos sistemas federais e providenciarem eventuais correções antes do encerramento do prazo. Como a data limite é definida em lei, o não cumprimento pode impedir a habilitação do município para o recebimento da complementação da União ao Fundeb em 2027.
Os gestores podem consultar a situação das informações diretamente nos sistemas do Siconfi e do Siope, garantindo que todos os dados referentes ao exercício de 2025 estejam corretamente transmitidos e validados antes do fim do prazo.





