Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
A EC 136/2025 foi originada da PEC 66/2023 e instituiu um parcelamento extraordinário de até 300 meses para dívidas previdenciárias municipais

Termina em 31 de agosto o prazo para os gestores municipais aderirem ao parcelamento especial da Emenda Constitucional (EC) 136/2025, que redefine as regras de pagamento de precatórios no Brasil. Os gestores devem formalizar – no Ministério da Previdência Social (MPS), na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – os parcelamentos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Caso o município escolha fazer o parcelamento especial com o RPPS, os gestores municipais precisam aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS). As normativas podem ser acessadas no site do Ministério da Previdência Social (aqui).
Caso o município opte pelo parcelamento especial com o RGPS, os gestores deverão observar os critérios dos débitos previdenciários com a Receita Federal, via https://servicos.receitafederal.gov.br ou com a PGFN, através do Portal REGULARIZE (aqui).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou como protagonista desta importante conquista. A EC 136/2025 foi originada da PEC 66/2023 e instituiu um parcelamento extraordinário de até 300 meses para dívidas previdenciárias municipais com o RGPS e o RPPS e alterou regras para o pagamento de precatórios.
Além disso, a medida prevê condições do parcelamento; abrange dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025; e no caso das dívidas com o RGPS, permite descontos de até 40% em multas, 80% sem juros, 40% em encargos e 25% em honorários, além de descontos automáticos com as parcelas retidas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Para orientar os gestores municipais, a CNM disponibiliza duas Notas Técnicas sobre o tema: uma sobre o Regime Geral e outra do Regime Próprio:
Fonte: Agência CNM de Notícias