Portaria estabelece diretrizes para dados de segurança pública
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
O município interessado em aderir deve enviar registros de acordo com os requisitos de regularidade técnica, de carga e de periodicidade

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.248/2026 (leia aqui), que institui o Programa Nacional de Integração e Compartilhamento de Dados e Informações para a Segurança Pública e Defesa Social (Infoseg), que tem como objetivo consolidar a Base Nacional de Segurança Pública no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Com o ato normativo, a gestão da segurança pública municipal ganha novos contornos estratégicos, com implicações operacionais, tecnológicas, jurídicas e de planejamento.
Entre os eixos prioritários do Infoseg estão o foco em iniciativas de interoperabilidade federada e registro digital, além do uso, consulta e disponibilização controlada de informações. Para aderir ao programa, os gestores dos municípios devem formalizar adesão. A portaria reforça o papel das guardas municipais, agentes de trânsito e Defesa Civil no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estabelece condicionantes para as gestões locais acessarem as bases de dados nacionais.
Em contrapartida, o Infoseg exige reciprocidade na alimentação da base nacional, de forma regular e tempestiva. Para evitar restrições de acesso, o município interessado em aderir deve, portanto, enviar registros de acordo com os requisitos de regularidade técnica, de carga e de periodicidade. Entre os exemplos de informações que devem ser enviadas pelos municípios estão:
- ocorrências atendidas e registros de boletins;
- dados de atendimento, despacho, acionamento e resposta operacional;
- microdados sobre perfil de vítimas, suspeitos e objetos apreendidos;
- dados necessários à produção de indicadores nacionais de segurança pública, entre outros.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) poderá fazer auditorias nas integrações, nos acessos, nas consultas, nas disponibilizações e nos compartilhamentos no âmbito do programa. Para tanto, é essencial que municípios interessados conduzam revisão anual de acessos, elaborem relatórios de impacto à proteção de dados pessoais quando projetos envolvam dados sensíveis e mantenham rastreabilidade de acessos dos operadores.
Base de dados
Há restrições a empresas privadas, que não podem ter acesso irrestrito às bases de dados do Infoseg, nem usar informações do programa para fins comerciais. Nestes casos, tratamentos de dados necessários à prestação do serviço deverão ser limitados ao instrumento firmado, sob supervisão direta de órgão público.
Com a adesão aprovada, os municípios poderão acessar ferramentas para aprimorar as políticas públicas de segurança locais, como pronta resposta em serviços de consulta integrada, isto é, acesso a informações em tempo real para agentes autorizados. Além disso, o programa prevê um ecossistema analítico com indicadores estatísticos, diagnósticos, estudos, painéis, relatórios e análises de dados baseadas em evidências.
Diante das exigências da portaria, os gestores interessados devem adotar, como medidas iniciais, a execução de um diagnóstico da estrutura de TI disponível, a fim de garantir alinhamento aos padrões de interoperabilidade da Senasp.
A portaria demanda a adoção de medidas de verificação de rotinas administrativas para recertificação das credenciais de acesso. Também é importante mapear os usos de dados sensíveis para garantir a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
Por fim, gestores podem revisar contratos vigentes de videomonitoramento e/ou softwares de gestão, para garantir que empresas privadas prestadoras de serviço não tenham acesso direto aos dados integrados do Infoseg.
Fonte: Agência CNM de Notícias





