Municípios têm dez dias para aderir ao parcelamento especial da EC 136
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Municípios têm até 31 de agosto de 2026 para aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários

Os municípios têm até 31 de agosto de 2026 para aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários previsto na Emenda Constitucional (EC) 136/2025. A pouco mais de uma semana do fim do prazo, a Associação Mineira de Municípios (AMM) reforça a necessidade de os gestores verificarem a situação das dívidas e adotarem as providências necessárias para formalizar os acordos.
A medida, originada da PEC 66/2023, permite o parcelamento extraordinário de débitos dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em condições diferenciadas. Os débitos passíveis de inclusão são aqueles vencidos até 31 de agosto de 2025.
Até 300 parcelas
A EC 136/2025 possibilita o parcelamento das dívidas em até 300 meses, com regras específicas para o cálculo das prestações. No caso do RGPS, a legislação também prevê condições diferenciadas de atualização e descontos, conforme a situação do município e as condições de pagamento.
Para os municípios com débitos junto ao RPPS, a formalização exige a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade RPPS), além de lei autorizativa e cadastramento do parcelamento no Cadprev. O Ministério da Previdência Social reforça que o acordo deve ser celebrado até 31 de agosto.
Atenção aos procedimentos
No caso do RGPS, os gestores devem observar os procedimentos próprios para os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A CNM disponibiliza orientação específica sobre a operacionalização do parcelamento e o passo a passo para adesão.
Para o RPPS, a CNM recomenda que os municípios verifiquem os débitos atualizados, confiram o envio das informações previdenciárias, providenciem a legislação autorizativa e realizem a adesão ao Pró-Regularidade e o cadastramento no Cadprev. A entidade alerta que não é recomendável deixar as providências para os últimos dias.
Prazo termina em 31 de agosto
A adesão ao parcelamento especial representa uma oportunidade de regularização das pendências previdenciárias e reorganização das contas municipais, com condições estabelecidas pela EC 136/2025.
A AMM reforça o alerta aos gestores mineiros para que avaliem a situação previdenciária de seus municípios e, quando houver interesse na adesão, iniciem imediatamente os procedimentos necessários.
Acesse as orientações da CNM: Nota Técnica sobre o parcelamento especial do RPPS – CNM e Nota Técnica sobre o parcelamento dos débitos do RGPS – CNM





