Municípios têm 10 dias para contestar estimativas do IBGE
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
O pedido administrativo ao IBGE de contestação das estimativas não impede que o município ingresse com medidas judiciais cabíveis

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou a Portaria 1.649/2026 com orientações para os gestores dos municípios que identificarem inconsistências nas estimativas populacionais (confira aqui) poderem apresentar pedido administrativo de revisão. O número impacta diretamente o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o repasse de recursos públicos.
Prazos
O município tem dez dias corridos, contados na forma da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de agosto. Nesse cálculo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
Como a portaria não estabelece um prazo específico, é recomendada a adoção do prazo de dez dias para interposição de recurso administrativo, conforme artigo 59 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Envio
As inconsistências identificadas devem ser enviadas para o e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE.
Documentos
A contestação exige fundamentação técnica baseada em dados oficiais consolidados, como:
- No caso de dados de Educação e Eleitorado: matrículas no Censo Escolar das redes pública e privada e cadastro atualizado da Justiça Eleitoral.
- Na Saúde: cadastros na Atenção Primária e dados do e-SUS.
- Na Infraestrutura: dados de aumento nas ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica.
- Em Demografia e Ocupação: registros civis de nascimentos e de óbitos e projetos de novos loteamentos habitacionais regularizados.
Via judicial
O pedido administrativo ao IBGE de contestação das estimativas não impede que o município ingresse com medidas judiciais cabíveis, caso a divergência persista e cause prejuízos financeiros ou jurídicos ao ente federativo.
O IBGE exige demonstração objetiva de divergência dos dados. Dessa forma, o crescimento isolado de um indicador não garante a revisão do número populacional.
Com informações da Agência CNM de Notícias
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