Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios

A Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil contará com regras específicas para a organização do torneio. Um dos destaques da Lei 15.421, de 2026, é que a União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio. Outro ponto de atenção é o artigo 67, que determina férias escolares nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, durante o período entre a abertura e o encerramento da competição.
A legislação reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição, disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.
A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Fonte: Agência Senado