Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Destaca-se que é vedada a celebração de contrato de rateio com município cujo consorciamento não tenha observado as exigências da Lei Federal nº 11.107/2005

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, em sessão do Tribunal Pleno, a Instrução Normativa nº 01/2026, que estabelece normas de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial para os consórcios públicos sob a jurisdição do TCEMG.
O documento destaca alguns pontos importantes:
O orçamento anual do consórcio deve ser aprovado pela assembleia geral até 31 de dezembro do exercício anterior e o documento deve discriminar as receitas previstas e as despesas a serem executadas.
O documento destaca que as despesas rateáveis devem ser custeadas pelo consórcio com recursos recebidos via contrato de rateio.
Outro ponto de atenção é fica vedada a celebração de contrato de rateio com município cujo consorciamento não tenha observado as exigências da Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007.
O documento completo está disponível no Diário Oficial Eletrônico do TCEMG. Clique aqui.
Assessor técnico da área de Consórcios da AMM, Eduardo Amorim, WhatsApp (31) 2125-2400.