Equoterapia para PcDs passa a ser prevista em lei
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Diário Oficial desta quarta (29) também publica lei para garantir equipe multidisciplinar em instituições de idosos

Publicada na edição desta quarta-feira (29/7/26) do Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 26.012 passa a prever, além da assistência médica, a reabilitação de pessoas com deficiência (PcDs) por meio da equoterapia e outras práticas terapêuticas com a participação de animais.
Ela altera a Lei 8.193, de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, e dá outras providências. O acréscimo também afirma que deverá ser garantido ao animal o bem-estar físico, nutricional, ambiental, comportamental e emocional.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.119/20, apresentado pelo deputado Coronel Henrique (PL), e aprovado em 8 de julho de 2026 pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Médico veterinário, o parlamentar trabalhou por mais de 20 anos no trato de cavalos, e se manifestou a favor da equoterapia durante audiência pública sobre o tema realizada em 2019.
Idosos
Publicada na mesma edição, a Lei 26.013 visa garantir equipe multidisciplinar em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs). Ela determina a inclusão do dispositivo na Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
A norma tem origem no PL 3.056/24, assinado pelo deputado Leleco Pimentel (PT). Ele também foi responsável por solicitar audiência pública sobre o tema em 2024, quando defendeu a importância de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas ILPIs filantrópicas. O projeto foi aprovado em 2° turno no dia 8 de julho de 2026 pelo Plenário da ALMG.





