Emissão de documentos de contribuintes da CBS começará em janeiro
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas conforme regulamentação da CBS

Foi adiado para 1º de janeiro de 2027 o prazo para obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ampliando o prazo de adaptação à Reforma Tributária.
A alteração está no Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que formalizou a alteração do cronograma de implementação das obrigações cadastrais e documentais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito da CBS. E, também, alterou dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta esta contribuição.
Com a mudança, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passarão a produzir efeitos para:
a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário;
o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.
A alteração aumenta o prazo para adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas às novas exigências decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo.
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS, conforme já havia sido informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em comunicado conjunto divulgado em junho deste ano.
A prorrogação também está alinhada ao desenvolvimento de solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI), bem como à disponibilização gradual de orientações operacionais, ambientes de testes e manuais técnicos destinados à adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.
Link para consulta do ato: DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026 - DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional
Assessor técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, WhatsApp (31) 2125-2400.






