Eleitores de Minas Gerais terão 1.810 opções de candidatos em 2026
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Perfil dos candidatos pode ser consultado no sistema DivulgaCandContas

Os votos da população mineira serão disputados por 1.810 pessoas que pediram o registro de candidatura.
Confira a quantidade de candidatos por cargo:
- Governador: 11
- Vice-governador: 11
- Senador: 17
- 1º suplente: 17
- 2º suplente: 17
- Deputado federal: 749
- Deputado estadual: 988
Os dados de todas as candidatas e candidatos podem ser consultados no sistema DivulgaCandContas.
A página de cada um apresenta informações sobre a tramitação do requerimento de registro de candidatura (qual é o cargo pretendido, qual é a situação do registro, se a candidatura é por um partido isolado, uma federação ou uma coligação), a declaração de bens, entre outros dados. Também vai mostrar informações sobre as receitas e despesas de campanha, à medida que elas forem registradas no sistema Conta+ JE.
Minas Gerais é o estado com o segundo maior número de candidatos, atrás apenas de São Paulo, que tem 2.537.
Perfil das candidaturas
Já o sistema Estatísticas Eleitorais tem painéis que ajudam a conhecer o perfil das candidatas e candidatos. É possível consultar a quantidade de candidatos registrados no estado, a situação de julgamento de cada candidatura e características como gênero, uso de nome social, faixa etária, raça declarada e nível de escolaridade, entre outros.
Em Minas Gerais, as mulheres são 635, o que equivale a 35,08% das candidaturas. Os homens são 1.175 (64,92%). O percentual de mulheres é maior que nas eleições de 2022, quando elas eram 33,8% do total de candidatas e candidatos.
Com relação à cor/raça, 943 candidatas e candidatos (52,1%) declararam ser pretos ou pardos, enquanto 854 declararam ser brancos (47,18%). O percentual de pretos e pardos também é maior em relação às eleições de 2022 (50,27%).
Julgamento
Os pedidos de registro de candidatura serão julgados pelo TRE-MG. Caberá aos integrantes da Corte Eleitoral verificar se cada pessoa cumpre os requisitos de candidatura e se incide ou não em alguma situação de inelegibilidade. Esses julgamentos têm que ser concluídos até o dia 14 de setembro.
Substituição de candidaturas
A legislação eleitoral prevê que a substituição de candidatas e candidatos pode ocorrer em situações específicas de renúncia, falecimento ou cancelamento de registro, sob prazos rígidos e critérios estritos de elegibilidade.
O tempo é o fator mais crítico no processo de substituição. Partidos, federações e coligações dispõem do prazo de até dez dias, contados do fato ou da notificação oficial da decisão judicial que deu origem à vaga, para apresentar o pedido de novo registro.
No entanto, há um limite temporal absoluto para que a alteração seja processada para o pleito.
Regra geral: tanto para as eleições majoritárias (presidente e governador) quanto para as proporcionais (deputados), o pedido de substituição deve ser apresentado até 20 dias antes do dia do pleito, que em 2026 acontece em 4 de outubro.
Exceção por falecimento: a única hipótese em que a substituição pode ser solicitada após esse prazo-limite é o falecimento da candidata ou do candidato. Nessas situações, a troca pode ocorrer mesmo nos 20 dias que antecedem a eleição, desde que respeitado o prazo de dez dias contados do óbito.
Saiba mais sobre a substituição de candidaturas aqui.





