Eleições 2026: Saiba o que fazem os senadores
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
O Senado discute e vota o orçamento da União e analisa, aprovando ou rejeitando, as medidas provisórias editadas pelo governo federal

Os eleitores brasileiros vão eleger neste domingo (4/10), 54 senadores, que são dois terços das 81 cadeiras do Senado. Neste ano, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores. Os 27 senadores restantes, eleitos em 2022, permanecem com mandato até 2031.
No Brasil, os poderes da República são divididos em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. A Câmara e o Senado formam o Congresso Nacional, principal órgão do Legislativo. Entre as funções estão propor, analisar e aprovar leis.
O Congresso também tem a responsabilidade de fiscalizar e controlar os atos do Executivo, como determina a Constituição. Entre outras atribuições, cabe a ele autorizar o presidente da República a declarar guerra, aprovar ou suspender intervenções federais e estados de defesa e de sítio, analisar anualmente as contas do presidente e convocar plebiscitos.
Diferentemente do que ocorre na Câmara dos Deputados, em que o número de representantes dos estados é proporcional ao tamanho da população, no Senado, cada unidade federativa tem três representantes. Isso acontece porque, pela Constituição, a Câmara representa o povo, enquanto o Senado representa os estados.
Outra diferença entre deputados e senadores é a duração do mandato: quatro anos para os deputados federais e oito anos para os senadores. Projetos de lei aprovados no Congresso Nacional, composto pela Câmara e o Senado, seguem para sanção do presidente da República, que pode sancioná-los integralmente, transformando-os em lei, ou vetá-los. O veto pode ser total ou parcial, retirando apenas trechos do projeto de lei sancionado.
Quando ocorrem vetos, cabe ao Congresso uma nova análise. Em sessões conjuntas, deputados e senadores decidem se mantêm o veto presidencial ou se o derrubam, transformando os dispositivos vetados em lei.
Aprovação de projetos
Assim como os deputados, os senadores discutem e votam, no plenário e em comissões temáticas, propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte e habitação, entre outras, e também fiscalizam o emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados com o pagamento de tributos.
O Senado também discute e vota o orçamento da União e analisa, aprovando ou rejeitando, as medidas provisórias editadas pelo governo federal.
Para serem aprovados, os projetos precisam ter aprovação na Câmara e no Senado. Projetos com origem no Senado, ou seja, propostos por senadores, começam a tramitação por lá. Quando um deputado propõe um projeto, a tramitação é iniciada na Câmara.
No entanto, uma Casa Legislativa sempre funciona como “revisora” dos projetos nascidos e aprovados na outra.
Atribuições privativas
Existem ainda atribuições privativas do Senado, que também é conhecido como Câmara Alta. Uma das prerrogativas do Senado é o julgamento de processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados, a chamada Câmara Baixa, apenas autoriza a abertura dos processos, caso reúna dois terços de seus membros.
Também cabe exclusivamente ao Senado a aprovação de nomes indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF), do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC). Nesses casos, os senadores se reúnem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o indicado passa por uma sabatina, respondendo a várias perguntas. Só depois o nome da pessoa sabatinada é levado ao plenário para aprovação ou rejeição.
Na área econômica, cabe ao Senado autorizar operações financeiras externas da União, estados e municípios; fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes; tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; e determinar os limites globais no montante da dívida mobiliária de estados e municípios.
*Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado
Foto: Geraldo Magela

-1790188010677-649561260.webp)
-1789580304095-108599860.webp)



