Mayra Castro
Assessoria de Comunicação AMM
De acordo com a IN 54/2026, publicada pelo MDS, cabe aos entes municipais realizar a orientação às famílias, para disseminar informação sobre o procedimento.

Gestores municipais devem ficar atentos sobre o desligamento voluntário das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF). De acordo com a Instrução Normativa 54/2026, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), cabe aos entes municipais realizar a orientação às famílias, contribuindo para disseminar a correta informação sobre o procedimento.
O desligamento voluntário é o mecanismo em que o Responsável Familiar beneficiário do Bolsa Família solicita, por iniciativa própria, o encerramento de sua participação no programa. O desligamento pode ser realizado diretamente junto às gestões municipais, pelo aplicativo Bolsa Família ou durante o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos casos de incompatibilidade de renda para recebimento simultâneo dos benefícios.
Independentemente da forma de solicitação, a administração dos benefícios será realizada por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), observando o calendário operacional do Programa Bolsa Família.
Segundo a publicação, os municípios atuam como elemento central na gestão descentralizada do PBF, representando o elo mais próximo aos beneficiários. São responsáveis pela implementação local das diretrizes nacionais, adaptando-as às realidades específicas de seus territórios, o que confere capilaridade, eficiência e humanização à política de transferência de renda.
Confira os procedimentos técnicos e operacionais detalhados nos anexos da Instrução Normativa.
Com informações da Agência CNM de Notícias