AMM publica nota orientativa sobre a Lei Complementar nº 234/2026
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de pessoal ativo ou inativo dos Corpos de Bombeiros

A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos publicou a Lei Complementar nº 234, que alterou a Lei Complementar nº 141/2012 (leia aqui) para possibilitar a utilização de recursos de emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde para o atendimento pré-hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal.
A nova legislação permite a utilização dos recursos de custeio e investimento destinados das emendas parlamentares relativas às ações e serviços de saúde, desde que cumpridos os requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo e que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde.
Entretanto, os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de pessoal ativo ou inativo dos Corpos de Bombeiros, nem para despesas gerais da Corporação que não estejam diretamente relacionadas ao atendimento pré-hospitalar.
Assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, WhatsApp (31) 2125-2400.
NOTA ORIENTATIVA






