AMM participa de Fórum em Formiga sobre desafios do Lago de Furnas
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Relevância da cota de 762 metros e os impactos da ADI 6889, que questiona o tombamento estadual do reservatório, foram destaques do evento

A Associação Mineira de Municípios (AMM) participou, nesta sexta-feira, 7 de agosto, do Fórum Regional de Debates, em Formiga (MG). Com o tema "O impacto do nível do Lago de Furnas: a origem e o impacto, 762m", o evento foi promovido pela OAB Subseção Formiga, com o apoio da Unelagos e da Alago, e destacou o contraste entre o desenvolvimento econômico regional e as oscilações do nível da represa.
O Assessor Técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, representou a entidade e enfatiza que a manutenção da cota mínima de 762 metros acima do nível do mar não é apenas uma demanda técnica, mas uma necessidade vital para a economia de 34 municípios mineiros que dependem diretamente do turismo, da agricultura e da piscicultura.
Emenda Constitucional 106 e ADI 6889
Um dos momentos centrais do fórum foi a análise da Emenda Constitucional Estadual nº 106/2020, que declarou o tombamento dos reservatórios de Furnas e Mascarenhas de Moraes. A norma mineira visou assegurar o uso múltiplo das águas, estabelecendo limites mínimos para os níveis dos lagos como forma de proteger as atividades econômicas locais.
Entretanto, o cenário jurídico atual é marcado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6889, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Durante o debate, foram expostos os argumentos da União nesta ação, que contesta a validade do tombamento estadual sob os seguintes pontos:
- Competência Federativa: A União alega que o tombamento estadual invade a competência privativa federal para legislar sobre águas e energia elétrica, bem como para explorar os serviços e instalações de energia.
- Gestão de Recursos Hídricos: O Governo Federal sustenta que a imposição de uma cota mínima por meio de lei estadual contraria as competências regulatórias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), órgão que outorgou o uso desses recursos para fins de aproveitamento hidrelétrico.
- Interferência em Bens Públicos: O argumento central da ADI é que os reservatórios são formados por cursos de água de titularidade da União; logo, o tombamento estadual representaria intervenção indevida na propriedade e no exercício de direitos de uso de um bem que pertence ao ente federal.
Diagnóstico técnico e desafios estruturais
Nas mesas de debate, foram destrinchados dados técnicos vitais para a compreensão da dinâmica do "Mar de Minas", considerado um dos maiores reservatórios artificiais do país:
- A Cota de 762 metros: Estabelecida juridicamente como referência de harmonia para o uso múltiplo das águas (conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei Federal 9.433/1997), a manutenção da cota mínima de 762 metros acima do nível do mar é apontada por prefeituras e setores produtivos como indispensável.
- Cenário Jurídico e Institucional: O evento aprofundou discussões sobre os regimes de outorga de água, tombamento estadual do lago, exigências de licenciamento ambiental e os conflitos de competência entre as diretrizes do Operador Nacional do Sistema (ONS) – voltadas estritamente à otimização da geração energética do SIN (Sistema Interligado Nacional) – e às necessidades de subsistência das comunidades locais.
- Impactos na Economia Local: A queda acentuada do espelho d'água compromete severamente dois pilares fundamentais da economia dos 34 municípios do entorno:
- O Turismo Náutico e Regional: Afeta a atratividade de paisagens, paralisa marinas, prejudica a operação de balsas e afasta fluxos turísticos que movimentam dezenas de atividades na cadeia de serviços.
- A Piscicultura em Tanques-Rede: A retração do volume altera parâmetros limnológicos (como oxigenação e qualidade da água) e gera prejuízos diretos aos produtores e pescadores artesanais.
Futuro do PL 2130/2024
Outro ponto alto da programação do fórum foi a análise do Projeto de Lei 2130/2024, em tramitação no Congresso Nacional. A proposição legislativa busca instituir formalmente a região turística do "Mar de Minas" como Área Especial de Interesse Turístico (AEIT), conferindo maior proteção governamental, visibilidade institucional e ferramentas jurídicas para blindar a bacia contra crises hídricas recorrentes e desequilíbrios no uso compartilhado do manancial.
A AMM, por meio da assessoria técnica, reafirmou o compromisso da entidade em acompanhar o desdobramento da ADI 6889 no STF e o avanço da pauta legislativa, defendendo que a gestão das águas de Furnas deve respeitar, acima de tudo, a realidade e a sobrevivência das comunidades que prosperam às suas margens.
Assessor técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, WhatsApp (31) 2125-2400.





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