Tribunal de Contas aprova norma para fiscalizar emendas parlamentares estaduais e municipais
Departamento de Comunicação
Assessoria de Comunicação AMM
Pelas novas regras, todo recurso recebido por emenda parlamentar deverá ser movimentado em conta bancária específica, aberta para cada transferência\n

Pelas novas regras, todo recurso recebido por emenda parlamentar deverá ser movimentado em conta bancária específica, aberta para cada transferência
O Tribunal de Contas aprovou, nessa quarta-feira (10/12), uma instrução normativa que define regras para a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais. O objetivo é garantir transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional no uso desses recursos. A medida foi aprovada pelo Tribunal Pleno e passa a orientar como Estado e municípios devem gerir e divulgar informações referentes às transferências financeiras provenientes das emendas.
Pelas novas regras, todo recurso recebido por emenda parlamentar deverá ser movimentado em conta bancária específica, aberta para cada transferência. A conta deve ser de instituição financeira oficial, quando disponível. Ficam proibidos saques em espécie, transferências para outras contas correntes e o uso de contas de passagem que dificultem a identificação de fornecedores, prestadores de serviço, beneficiários ou do destino final do dinheiro.
O Tribunal determinou ainda que estados e municípios devem disponibilizar, em meio digital de acesso público, informações completas sobre as emendas recebidas. Entre os dados obrigatórios estão:
– identificação do parlamentar autor da emenda;
– número e descrição da emenda;
– objeto da despesa;
– valor previsto;
– órgão ou entidade responsável pela execução;
– município ou entidade beneficiada;
– cronograma de execução;
– Plano de Trabalho;
– relatório de gestão dos recursos.
Além da divulgação, prefeituras, consórcios públicos, entidades do terceiro setor e outros órgãos que recebem as emendas terão de adaptar os sistemas contábeis, orçamentários e financeiros para registrar e rastrear a execução. Também será necessária a disponibilização pública das transferências na modalidade “fundo a fundo”, para ampliar o controle social e institucional.
Determinação do STF
As medidas atendem ao que foi estabelecido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino. A decisão reconheceu irregularidades no antigo modelo de emendas de relator – conhecido como “orçamento secreto” – por falta de publicidade e clareza na destinação dos recursos. O Supremo determinou a obrigatoriedade de divulgação transparente e rastreável das emendas, estendendo o modelo federal para estados, Distrito Federal e municípios.
O STF também orientou que os Tribunais de Contas passem a fiscalizar a execução das emendas nos governos subnacionais, assegurando que todas as informações estejam plenamente disponíveis ao público até 1º de janeiro de 2026.
O Tribunal de Contas de Minas Gerais acompanhará a implementação das providências e deverá informar o Supremo Tribunal Federal sobre o cumprimento das determinações. Caso identifique falhas ou ausência de mecanismos adequados de transparência, o órgão poderá exigir um plano de ação detalhado dos governos estadual e municipais. Esse documento deverá conter diagnóstico da situação atual, cronograma de correção, responsáveis pelas medidas e previsão de integração com os sistemas de planejamento, orçamento, finanças e controle interno.
Com a nova instrução normativa, o Tribunal de Contas reforça o controle sobre o uso do dinheiro público e amplia as ferramentas de fiscalização para órgãos de controle e para a sociedade.
Assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.


