TCU: CBS será de 11,3% em 2027; IBS municipal segue sem alíquota fixa
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
TCU calculou em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O cálculo exato é 11,3468%.

O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O cálculo exato é 11,3468%. O TCU também informa redutor de 44,16% para compras públicas e CBS estimada de R$ 528,5 bilhões (média de 2023 e 2024). A decisão vai ao Senado Federal, que fixa a alíquota por resolução. Pelo art. 349 da LC 214/2025, o TCU envia os cálculos ao Senado e o Senado fixa a alíquota por resolução. Para 2026, os prazos foram prorrogados em 45 dias.
Como a alíquota é calculada
A LC 214/2025 manda que a alíquota de referência seja calculada para manter a arrecadação dos tributos substituídos, sem aumento ou redução da carga em termos agregados. O cálculo considera (art. 350 a 351):
- a receita de referência da União, dos Estados e dos Municípios, com os tributos que serão substituídos (PIS/Cofins, IPI, ISS, ICMS e outros);
- a receita de IBS e de CBS discriminada por tipo de operação, regime específico, Simples Nacional, créditos presumidos e devoluções;
- a base de cálculo do novo sistema.
O TCU faz o cálculo e envia ao Senado. Se a fixação passar de 22/12 do ano anterior, enquanto ela não ocorrer vale o cálculo do TCU (art. 349, §2º).
Por que o IBS ainda não tem alíquota de referência municipal
A LC 214 fixa a alíquota de referência do IBS para Estados e Municípios só a partir de 2029 (art. 349, II). Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,1%: 0,05% estadual e 0,05% municipal (ADCT, art. 127). Por isso o cálculo da estimativa de arrecadação de 2027 é diferente do cálculo da alíquota de referência.
O Comitê Gestor do IBS publicou, pela Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026, uma estimativa de arrecadação do IBS de R$ 5,15 bilhões em 2027 (efetiva, com 10 meses de ingresso). Para isso, o CGIBS usou a alíquota de 18,7% como parâmetro para reconstruir a base do IBS a partir do ICMS e do ISS de 2025. Esse número representa a parcela do IBS em uma alíquota-padrão de cerca de 28% para IBS e CBS somados. Não é alíquota de cobrança.
Desdobramentos para o município
A estimativa do CGIBS é de arrecadação de IBS a 0,1% para 2027. A receita municipal de IBS só será conhecida na prática depois da apuração e distribuição do primeiro ano.
No período de 2029 a 2032 o ISS cai gradualmente (ADCT, art. 128). A alíquota de referência municipal do IBS (art. 349, II, "b") passa a valer, e o município não pode fixar alíquota abaixo do piso (art. 371, §1º).
A soma das alíquotas de referência de IBS e CBS não pode passar de 26,5% (art. 475, §11). Se passar, há avaliação e proposta de redução de benefícios. As estimativas publicadas indicam soma acima desse limite, o que é uma divergência a acompanhar.
O Senado também fixa o redutor de 2027 a 2033 para contratações da administração pública (art. 349, III).
Texto redigido por Thiago Ferreira
Fontes
- LC 214/2025, arts. 349 a 351 e 475, §11.
- Resolução CGIBS nº 14/2026.
- Página do TCU, CBS 2027, TC 006.529/2026-7, outubro/2026: https://sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria/aliquota-referencia-2027.html (aberta no navegador em 29/10/2026).
- Imprensa, 28/10/2026 (prazo do Senado de 15/12): OMIE, ISTOÉ Dinheiro, CNN Brasil

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