Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
A Lei Complementar 226/2026 autoriza, mas não obriga a retomada de direitos anteriormente alcançados pelas restrições da LC 173/2020

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Nota Técnica SEI nº 4327/2026/MF, com informações sobre a classificação orçamentária e contábil dos impactos da Lei Complementar 226/2026, relativa a pagamentos retroativos referentes ao período da Lei Complementar nº 173/2020. O documento foi publicado após questionamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a conhecida Lei do Descongela.
Em resposta, a STN concluiu que os valores decorrentes da LC 226/2026 possuem natureza remuneratória e devem ser reconhecidos como despesa com pessoal do exercício atual.
Segundo a Nota Técnica SEI 4327/2026/MF, esses pagamentos não podem ser classificados como Despesas de Exercícios Anteriores, uma vez que, durante a vigência da LC 173/2020, havia impedimento legal para o reconhecimento dessas obrigações. Assim, não existia obrigação exigível nos exercícios anteriores.
Além disso, a Secretaria ressaltou que os valores decorrentes da nova legislação devem compor integralmente a despesa total com pessoal para fins de apuração dos limites previstos nos artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os fundamentos apresentados pela Secretaria do Tesouro Nacional destacam-se:
Os gestores municipais devem estar atentos à implementação dos direitos e vantagens autorizados pela LC 226/2026. Isso porque, segundo a STN, depende do atendimento de requisitos fiscais e orçamentários previamente estabelecidos na Constituição Federal e na legislação fiscal. Entre eles:
Deste modo, a Lei Complementar 226/2026 autoriza, mas não obriga a retomada de direitos anteriormente alcançados pelas restrições da LC 173/2020, assim como a implementação não ocorre de forma automática. Sendo assim, antes de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas necessárias para efetivar os pagamentos, o gestor municipal deve avaliar a capacidade financeira e orçamentária do município, bem como os impactos sobre os limites de despesa com pessoal.
Essa análise é fundamental para garantir o atendimento aos servidores sem comprometer o equilíbrio das contas públicas e a prestação dos serviços à população.
Confira a nota técnica AQUI.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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