STF prevê multa aos entes que não prestaram contas de emendas Pix
Ana Luísa Marçal
Assessoria de Comunicação AMM
Ana Luísa Marçal
Assessoria de Comunicação AMM
A decisão partiu da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854

Estados e municípios que não apresentarem informações sobre recursos de transferência especial para as emendas individuais, conhecidas como “emendas Pix”, de eventos de 2020 a 2024, poderão ser multados. A determinação, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, dessa terça-feira, 9 de junho, impõe multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda que não apresentar planos de trabalho, complementação de cadastros ou entrega de relatórios de gestão de recursos no Ministério do Turismo.
A determinação valerá até os entes federados sanarem todas as pendências. Cabe ao ministério identificar e notificar os entes omissos no prazo de 10 dias corridos. A pasta também terá o mesmo prazo para apresentar informações atualizadas sobre as emendas destinadas a eventos que já tenham sido identificadas, mas estejam sem planos de trabalho ou prestação de contas concluídas.
De acordo com o ministério, há 126 planos de trabalho registrados, sendo 54 em fase de complementação e 72 aprovados. Também foram identificados 29 novos relatórios de gestão.
O STF determinou ainda auditoria completa nos entes federados que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão por parte da Controladoria Geral da União (CGU). A fiscalização deverá abranger:
– consistência documental,
– compatibilidade entre objetos pactuados e contratos,
– adequação de preços,
– valores pagos,
– proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos.
Transparência nas emendas
A decisão partiu da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. A ação discute uma série de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, incluindo a extinção do chamado “orçamento secreto”.
Também ficou estabelecido que os valores arrecadados com a multa diária deverão ser depositados em conta específica a ser instituída e administrada pela União, destinada ao financiamento de ações de transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).
Auditoria da CGU
O ministro determinou, ainda, que a CGU faça auditoria completa nos entes federados que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão. A fiscalização deverá abranger consistência documental, compatibilidade entre objetos pactuados e contratos, adequação de preços, valores pagos e proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos.
Leia a íntegra da decisão.
Fontes: Agência CNM de Notícias e Supremo Tribunal Federal (STF)
Assessor técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, WhatsApp (31) 2125-2400.