Mayra Castro
Assessoria de Comunicação AMM
Como o período de opção pelo Simples Nacional 2027 terá início em 01/09, municípios devem enviar seus arquivos de parâmetros e de pendências até o dia 31/08.

Gestores municipais e fiscais de tributos devem ficar atentos sobre importantes mudanças no procedimento de envio de arquivos para a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027. As novas diretrizes e o cronograma foram publicados por meio do Comunicado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE 5/2026).
A alteração atende ao disposto na Lei Complementar (LC) 214/2025, que visa garantir a não retroatividade do ingresso do contribuinte no regime tributário. Com isso, a Receita Federal do Brasil (RFB) passará a operacionalizar a emissão dos Termos de Indeferimento pelos demais entes federativos, exigindo dos municípios uma rápida adequação aos novos sistemas.
Como o período de opção pelo Simples Nacional 2027 terá início em 01/09/2026, os municípios devem enviar seus arquivos de parâmetros e de pendências até o dia 31 de agosto de 2026. O envio antecipado evita o deferimento indevido de empresas que possuem irregularidades fiscais ou cadastrais com a fazenda pública municipal.
O envio deverá ser feito por meio do aplicativo "Upload de Arquivo de Pendências e Regularidades para a opção", localizado na área restrita aos Entes Federativos no Portal do Simples Nacional. Os novos leiautes já estão disponíveis para download na página oficial do Simples Nacional. O Manual de Verificação de Pendências será atualizado em breve.
Para viabilizar a emissão dos Termos de Indeferimento, os municípios precisarão obrigatoriamente encaminhar três arquivos específicos via certificação digital:
1- Arquivo de parâmetros: Contendo os dados do órgão municipal, motivos da pendência, fundamentação legal e a autoridade responsável. Atenção: Não será permitido enviar a carga de pendências sem o envio prévio deste arquivo de parâmetros;
2- Arquivo de pendências: Contendo os CNPJs em situação irregular e os motivos vinculados (permitido informar até 3 motivos);
3- Arquivo de regularização: Contendo a listagem de CNPJs que sanaram suas dívidas ou cadastros para que sejam excluídos da base de restrições.
Importante esclarecer que não haverá a opção de envio das informações de forma manual pelas telas do sistema, sendo obrigatório o envio por lote de arquivos, devido ao curto prazo de desenvolvimento da plataforma.
Os municípios precisam organizar suas equipes de arrecadação para cumprir rigorosamente as seguintes datas estipuladas:
- Disponibilização da base pela Receita Federal: envio aos municípios da listagem de CNPJs ativos em suas jurisdições - ATÉ 10/08/26
- Envio de arquivos pelo município: envio dos arquivos de parâmetros, inicial e complementares de pendências - DE 10/08/26 A 30/09/26
- Envio de CNPJs regularizados: inclusão das empresas na sua jurisdição que quitaram pendências - DE 11/08/26 A 10/11/26
- Processamento final: Consolidação dos dados pela RFB - INÍCIO EM 11/11/26
Em caso de dúvidas técnicas, a Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias (Eniat) disponibilizou o e-mail oficial: eniat@rfb.gov.br. O acesso à íntegra dos comunicados fica dentro da área restrita do Simples Nacional.