Portaria estabelece diretrizes para a gestão das emendas parlamentares
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Publicação traz procedimentos e prazos para emendas individuais (RP 6) e de bancada estadual (RP 7)

No dia 21 de setembro de 2026, foi publicada a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, que estabelece diretrizes, regras e procedimentos para a gestão, operacionalização e acompanhamento das emendas parlamentares emendas individuais (RP 6) e de bancada estadual (RP 7) ao Orçamento Geral da União do exercício corrente.
A publicação foi editada conjuntamente pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI-PR).
Orientações
Adequação às exigências de transparência: Regulamenta critérios para garantir a rastreabilidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos de emendas parlamentares, em conformidade com as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos órgãos de controle (TCU e CGU).
Definição de prazos e cronograma: Fixa as datas-limite para a indicação de beneficiários, priorização de propostas, análise técnica pelos órgãos executores e empenho das despesas no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e na plataforma Transferegov.br.
Critérios para Emendas Pix (Transferências Especiais): Detalha as exigências para o plano de trabalho e fiscalização referente às transferências diretas a estados, Distrito Federal e municípios, exigindo a prévia identificação do objeto e do destino do recurso.
Superação de impedimentos de ordem técnica: Estabelece os procedimentos e os prazos que os órgãos setoriais e os parlamentares devem observar para sanar eventuais impedimentos técnicos que inviabilizem a execução das emendas.
Leia a portaria aqui.
Assessor técnico de Captação de Recursos e Convênios da AMM, Rubens Costa, WhatsApp (31) 2125-2400.

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