Portaria define referências para Equipamentos de Segurança Alimentar
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Portaria Conjunta MDS/MDA nº 43, de 28 de julho de 2026, estabelece referências para a identificação e caracterização dos Equipamentos de Segurança Alimentar
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A definição de referências para estruturas destinadas à produção, ao acesso, ao abastecimento, à distribuição, à comercialização e ao consumo de alimentos ou refeições adequadas e saudáveis passa a contar com novas orientações no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
A medida está prevista na Portaria Conjunta MDS/MDA nº 43, de 28 de julho de 2026, que estabelece referências para a identificação e caracterização dos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (EqSANs).
A norma reconhece diferentes estruturas que desenvolvem ações relacionadas à promoção da segurança alimentar e nutricional, contribuindo para organizar e fortalecer iniciativas existentes nos territórios.
Entre os equipamentos contemplados estão Bancos de Alimentos, Centrais da Agricultura Familiar, Cozinhas Comunitárias, Cozinhas Solidárias, Restaurantes Populares, Centros de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, Cozinhas Tradicionais, Cozinhas-Escolas, Unidades Produtivas Urbanas, Feiras Livres ou Populares, Feiras Orgânicas ou Agroecológicas, Sacolões e Armazéns Populares.
A portaria também possibilita a identificação e o reconhecimento de outros equipamentos que desenvolvam ações relacionadas aos objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Possibilidade de apoio aos municípios
De acordo com a regulamentação, o Governo Federal poderá apoiar Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos em ações relacionadas aos EqSANs. Entre as possibilidades estão a modernização das estruturas, formação e capacitação, integração dos equipamentos em rede e implementação de ferramentas digitais para sua identificação e caracterização em âmbito nacional.
As ações de apoio federal deverão observar as dotações orçamentárias previstas no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan) e no Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Planab Alimento no Prato, respeitando os limites das disponibilidades financeiras e orçamentárias.
A regulamentação reforça a importância da atuação integrada entre os diferentes níveis de governo para o fortalecimento das estruturas de segurança alimentar e nutricional. Para os Municípios, a implementação e a continuidade dessas iniciativas envolvem aspectos como infraestrutura, equipes, abastecimento, logística e gestão, além da necessidade de recursos para seu funcionamento.






