NFS-e Nacional passa a permitir alternância de perfis e representação
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Nova funcionalidade facilita o acesso de contadores, procuradores e responsáveis legais ao sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

O sistema nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passou a contar, desde 1º de novembro, com novas funcionalidades que permitem a alternância de perfis de acesso e a representação de terceiros autorizados. A atualização facilita a utilização da plataforma por profissionais que administram a emissão de notas fiscais em nome de empresas e clientes, sem a necessidade de encerrar a sessão para acessar outro perfil.
A mudança contempla o Emissor Público Nacional Web e as interfaces de programação de aplicações (APIs) de emissão e distribuição da NFS-e, utilizadas na integração com sistemas próprios e soluções de mercado.
A funcionalidade beneficia especialmente profissionais da Contabilidade, procuradores e outros responsáveis legais que precisam acessar diferentes cadastros durante suas atividades. Com a novidade, os usuários ganham agilidade na gestão de clientes e na realização de procedimentos fiscais.
Quem pode utilizar a nova funcionalidade?
A alternância de perfis atende a diferentes situações de acesso ao sistema:
- Sócio-administrador: permite o acesso direto à emissão de notas fiscais da empresa pelo responsável legal.
- Matriz e filiais: possibilita a troca entre unidades que compartilham a mesma raiz do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Terceiros autorizados: permite a emissão de notas fiscais em nome de clientes, pessoas físicas ou jurídicas, por meio de procuração eletrônica ativa.
Como funciona a representação de terceiros?
O acesso em nome de outras pessoas ou empresas pode ser realizado por meio de procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal, desde que contenha poderes específicos para os serviços da NFS-e. Também podem ser utilizados vínculos existentes na base cadastral do CNPJ, conforme as regras aplicáveis.
Para os sistemas integrados por API, a representação deve seguir os mecanismos próprios de autenticação e autorização, incluindo as validações de certificado digital e assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais.
A orientação é que os usuários consultem a documentação correspondente à solução utilizada e verifiquem se os vínculos cadastrais e as procurações necessárias estão ativos e válidos.
Desta forma, profissionais de Contabilidade, por exemplo, ganham agilidade na gestão de clientes e os sistemas de faturamento integrados passam a operar com fluxos de emissão mais diretos.
Para visualizar os procedimentos de utilização com mais detalhes, confira o tópico 11 do Manual do Emissor Público Nacional Web da NFS-e aqui.
Para integração por API, a documentação técnica está disponível nos portais de emissão e distribuição da plataforma.

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