Municípios têm prazo para atualizar regras de processo fiscal e multas
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Lei Complementar nº 236/2026 estabelece novas regras para o processo administrativo fiscal e a aplicação de penalidades tributárias

Os municípios têm prazo de dois anos para adequar sua legislação tributária às novas regras nacionais relacionadas ao processo administrativo fiscal e à aplicação de multas tributárias. A determinação está prevista na Lei Complementar (LC) nº 236/2026, que promove alterações no Código Tributário Nacional (CTN) e estabelece parâmetros mínimos a serem observados pelos entes federativos.
A medida exige atenção das administrações municipais, que deverão avaliar e, se necessário, atualizar suas normas locais para garantir a adequação aos novos critérios. Os gestores devem iniciar o processo de análise da legislação municipal, considerando o período necessário para elaboração, tramitação e aprovação das alterações.
Entre as mudanças, a LC nº 236/2026 estabelece que estados, Distrito Federal e municípios deverão atualizar sua legislação para adotar critérios de moderação sancionatória e dosimetria das penalidades. O objetivo é estabelecer parâmetros para que a aplicação das multas considere as circunstâncias da infração e a proporcionalidade da sanção.
A nova legislação também determina a adequação das normas referentes ao processo administrativo fiscal, assegurando, no mínimo, garantias como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o duplo grau de jurisdição.
Para os municípios, a mudança representa a necessidade de revisar normas que disciplinam procedimentos de fiscalização, lançamento e cobrança de créditos tributários, recursos administrativos e aplicação de penalidades. A revisão deve considerar especialmente as regras previstas no Código Tributário Municipal e em outras normas que tratam do processo administrativo fiscal e das multas aplicadas pelo município.
A LC nº 236/2026 estabelece expressamente o prazo de dois anos para que os municípios atualizem sua legislação tributária e aduaneira de acordo com os novos parâmetros.
A recomendação é que as administrações municipais não deixem a adequação para o fim do prazo. O levantamento antecipado das normas em vigor pode permitir a identificação de dispositivos que precisam ser alterados e o planejamento da tramitação dos respectivos projetos de lei.
A mudança ocorre em um cenário de transformação da legislação tributária brasileira, marcado também pela implementação gradual da Reforma Tributária e pela regulamentação do novo sistema de tributação sobre o consumo. A revisão das normas municipais, portanto, deve ser acompanhada de uma análise integrada da legislação tributária local.
Com informações da CNM;






