Mais de cinco mil redes de ensino são habilitadas ao VAAR/Fundeb 2027
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Para receber os recursos, as redes de ensino precisam cumprir as cinco condicionalidades e atender aos demais critérios estabelecidos na regulamentação

O número de redes de ensino que atenderam ao critério de redução das desigualdades raciais e socioeconômicas de aprendizagem passou de 3.666 (66%), em 2026, para 5.131 (92%), em 2027. O resultado representa um aumento de aproximadamente 40% e indica avanço histórico no número de redes habilitadas na Condicionalidade III.
O cumprimento desse critério habilita as redes públicas de ensino a receber recursos do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR), modalidade de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Considerando apenas o marcador da desigualdade racial, mensurado pela evolução do percentual de aprendizagem adequada dos estudantes negros e indígenas, o número de redes inabilitadas caiu 85%, de 1.294 (23%), em 2026, para 200 (4%), em 2027.
A comparação considera os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2023 e 2025, que servem de parâmetro para avaliação da condicionalidade III de acordo com a Lei nº 14.113/2020. Os dados integram o conjunto de indicadores utilizados para acompanhar a equidade na educação básica e são diretamente impactados pelas políticas implementadas pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi).
Entre essas iniciativas está a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), que busca fortalecer a implementação de políticas para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação básica, por meio do fortalecimento das capacidades institucionais das redes de ensino.
Condicionalidades
Para receber recursos da complementação VAAR, as redes públicas de ensino precisam cumprir cinco condicionalidades previstas na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. Os critérios abrangem aspectos da gestão educacional, da participação dos estudantes nas avaliações nacionais e da promoção da equidade e da aprendizagem.
As cinco condicionalidades são:
- Gestão escolar: adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar, ou de critérios de participação da comunidade escolar entre candidatos previamente avaliados por critérios técnicos.
- Participação no Saeb: participação de, no mínimo, 80% dos estudantes de cada ano escolar avaliado nos exames nacionais.
- Redução das desigualdades: redução das desigualdades educacionais raciais e socioeconômicas, medidas nos exames nacionais, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena.
- ICMS Educação: existência e execução de regime de colaboração entre estado e municípios, formalizado na legislação estadual e relacionado à distribuição da cota-parte do ICMS com base em indicadores educacionais.
- Referenciais curriculares: alinhamento dos currículos à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com aprovação pelo respectivo sistema de ensino.
- O cumprimento das cinco condicionalidades é necessário para que as redes sejam habilitadas ao recebimento dos recursos, observados também os demais critérios e procedimentos previstos na regulamentação do VAAR. Para 2027, a previsão de montante global da Complementação-VAAR é de R$ 8,1 bilhões.
- Diagnóstico de Equidade – Os resultados da condicionalidade III podem ser analisados em conjunto com os dados do Diagnóstico de Equidade, instrumento do MEC criado em 2024 para acompanhar a implementação das políticas de Educação para as Relações Étnico-Raciais (Erer) e Educação Escolar Quilombola (EEQ).
Na segunda edição do diagnóstico, em 2026, participaram 97% das redes municipais e 100% das redes estaduais. O instrumento reúne informações sobre as condições institucionais das secretarias de educação e ações relacionadas à formação de profissionais, à gestão escolar, aos materiais didáticos, ao financiamento e à avaliação e ao monitoramento das políticas.
Entre 2024 e 2026, o índice geral de Educação para as Relações Étnico-Raciais passou de 26,6 para 34,7 pontos nas redes municipais e de 47,3 para 54,2 pontos nas estaduais.
Esse aumento expressa a primeira fase, composta por maior presença de práticas de equidade racial nas redes de ensino. Por exemplo, entre 2024 e 2026 houve maior número de campanhas de declaração racial, o que já ocorre em todas as redes estaduais e em mais de 80% das municipais; também houve avanço na institucionalização da ERER, nas normativas e nos currículos. Por fim, ressalta-se o avanço na organização de equipes específicas nas secretarias para trabalhar com equidade racial, o que triplicou a nas redes municipais.
Os resultados contribuem para identificar avanços e desafios na implementação das políticas de equidade e para subsidiar o planejamento e o aprimoramento das ações das redes de ensino.
Saeb
O Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é um conjunto de avaliações externas em larga escala que permite diagnosticar os níveis de aprendizagem dos estudantes e analisar fatores contextuais associados ao desempenho escolar.
Por meio de testes e questionários, o Saeb produz informações sobre a qualidade da educação básica brasileira. Os resultados permitem acompanhar a aprendizagem e subsidiar a formulação, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas educacionais.
Sobre o VAAR
A complementação VAAR/Fundeb é uma modalidade de complementação da União ao Fundeb vinculada ao cumprimento de condicionalidades de gestão e à melhoria de indicadores educacionais. Para receber os recursos, as redes de ensino precisam cumprir as cinco condicionalidades e atender aos demais critérios estabelecidos na regulamentação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Assessora técnica de Educação da AMM, Ednamar Assunção, WhatsApp (31) 2125-2400.

-1790188010677-649561260.webp)


-1789580304095-108599860.webp)



