Instrução Normativa orienta municípios sobre o Cadastro Domiciliar
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
A normativa deixa claro, ainda, que é de responsabilidade da gestão municipal do Cadastro Único assegurar equipe suficiente para a realização das atividades

Regras e orientações técnicas sobre Cadastro Domiciliar para fins de inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais foram publicadas no Diário Oficial da União, no último dia 10 de setembro. A Instrução Normativa 23/2026 revoga a IN 21/2026 e apresenta conceitos importantes que definem a finalidade da coleta de dados do Cadastro Único, diferenciando a visita domiciliar de cadastro domiciliar.
Segundo a normativa, visita domiciliar é um instrumento técnico da política de Assistência Social utilizado para identificar, proteger e apoiar famílias em situação de vulnerabilidade, considerando os contextos familiares e territoriais, a visita possui caráter dialogal e interpessoal, e deve focar nas histórias de vida das pessoas e suas perspectivas para o futuro.
Já o cadastro domiciliar é uma modalidade de coleta de dados por meio da aplicação de questionário com perguntas constantes no formulário do Cadastro Único para fins de inclusão e atualização de informações já existentes, o cadastro é protocolar e direcionado a obtenção de respostas, com abordagem no aqui e agora, e deve focar no cadastramento e/ou atualização cadastral.
É importante que os municípios entendam que o cadastro domiciliar se desenvolve justamente no contexto do domicílio da família, com planejamento e agendamento prévios, diferente do atendimento no posto de cadastramento que acabam, também, acolhendo demandas espontâneas das pessoas e famílias. Esse modelo de cadastro deve ser realizado preferencialmente dentro do domicílio da família, mas que nos casos em que a equipe do Cadastro Único não tiver autorização para entrar na residência, o cadastro pode ser realizado em área externa.
A normativa deixa claro, ainda, que é de responsabilidade da gestão municipal do Cadastro Único assegurar equipe suficiente para a realização das atividades, sem comprometer o atendimento no posto de cadastramento, e que a supervisão deve ser realizada por técnico de nível superior.
Com informações da Agência CNM de Notícias

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