Gestores podem participar de consulta sobre Logística Reversa
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Programa prevê a participação dos titulares dos serviços públicos na estruturação, implementação e operação dos sistemas de logística reversa

Os gestores municipais podem contribuir com a consulta pública acerca do texto Programa Nacional de Logística Reversa e sobre a portaria que estabelece os critérios do PNLR até o dia 28 de outubro. Os textos da Portaria e do Programa Nacional de Logística Reversa e o espaço para fazer as contribuições estão disponíveis no portal Brasil Participativo (aqui).
Um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa foi instituída pela Lei 12.305/2010, e está inserida no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que envolve o setor empresarial, os consumidores e o poder público, de acordo com as responsabilidades atribuídas a cada um.
A estruturação e a implementação dos sistemas de logística reversa são obrigações atribuídas aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens sujeitos à logística reversa. A lei é bastante clara ao enfatizar que o retorno dos produtos e embalagens após o uso, deve ocorrer de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A PNRS ainda acrescenta que, caso o titular dos serviços, por meio de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se das atividades dos sistemas de logística reversa, serão devidamente remunerados.
A participação dos municípios nesta construção é de extrema importância, visto que, em muitos casos, as prefeituras acabam assumindo custos e atividades que deveriam ser de responsabilidade do setor empresarial, especialmente em razão da interface existente entre os sistemas de logística reversa e a coleta seletiva municipal.
A integração entre esses sistemas deve respeitar as responsabilidades estabelecidas pela legislação, evitando que obrigações e custos inerentes à logística reversa sejam transferidos aos municípios.
Por fim, o Programa prevê a participação dos titulares dos serviços públicos na estruturação, implementação e operação dos sistemas de logística reversa e anuncia ações futuras destinadas a definir competências, governança e fiscalização.
Saiba mais sobre o assunto aqui: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/pnlr
Fonte: Agência CNM de Notícias

-1790188010677-649561260.webp)
-1789580304095-108599860.webp)



