FPM: Municípios mineiros recebem R$812,3 mi no 1º decêndio de setembro
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Repasse será creditado nesta quinta-feira (10); valor líquido aos municípios mineiros chega a R$ 641,7 milhões após as deduções

Os municípios de Minas Gerais recebem, nesta quinta-feira (10), o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio de setembro de 2026. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Estado receberá R$ 812.306.659,35 em valores brutos, considerando a parcela regular e os ajustes decorrentes da Lei Complementar nº 198/2023.
Após a retenção de 20% para o Fundeb e do Pasep, o valor líquido destinado aos municípios mineiros será de aproximadamente R$ 641.722.260,88. A tabela da CNM contempla 853 municípios, sendo 12 registros de perdas de quotas considerados no cálculo da parcela vinculada à LC nº 198/2023.
O primeiro decêndio é tradicionalmente um dos mais importantes do mês para as prefeituras, pois representa uma parcela expressiva da receita do FPM. Em âmbito nacional, o repasse bruto do 1º decêndio de setembro de 2026 alcança R$ 6,188 bilhões, enquanto o valor líquido, já descontada a retenção do Fundeb, é de R$ 4,951 bilhões.
Na comparação com o mesmo decêndio de setembro de 2025, o FPM nacional apresentou crescimento nominal de 4,43%. Em termos reais, descontada a inflação, a alta foi de 0,35%. A base de cálculo do Fundo passou de R$ 26,33 bilhões para R$ 27,50 bilhões, com destaque para o aumento da arrecadação do IRRF e contribuição positiva do IPI.
Atenção ao planejamento financeiro
Embora o comportamento do FPM em 2026 permaneça positivo no acumulado do ano, a CNM alerta os gestores municipais para a necessidade de cautela no planejamento financeiro durante o segundo semestre. Historicamente, esse período apresenta desaceleração da atividade econômica e, consequentemente, pode resultar em retração da arrecadação tributária e em receitas menores em comparação com a primeira metade do ano.
Para Minas Gerais, portanto, o repasse de setembro representa importante ingresso de recursos para o caixa municipal, mas deve ser analisado dentro do cenário de receitas previsto para os próximos meses, especialmente diante da característica oscilatória dos decêndios do FPM.
LC 198/2023 interfere no valor recebido por parte dos municípios
Outro ponto que merece atenção dos gestores é a aplicação da Lei Complementar nº 198/2023, que estabelece mecanismo de transição para municípios que tiveram redução de coeficiente em razão das novas estimativas populacionais.
Na tabela de Minas Gerais, os municípios são apresentados de acordo com seus coeficientes originais e com a quantidade de quotas que seriam perdidas na ausência da LC nº 198/2023. Assim, municípios com o mesmo coeficiente podem apresentar valores diferentes em razão da parcela correspondente ao redutor financeiro previsto na legislação.
Valores variam conforme o coeficiente
A tabela demonstra a diferença dos valores destinados aos municípios conforme o coeficiente do FPM. Entre os municípios mineiros com coeficiente de 0,6, por exemplo, são considerados 473 municípios, com valor bruto individual de R$ 529.380,74 no decêndio. Já para o coeficiente 4,0, são 16 municípios, com repasse bruto individual de R$ 4.739.057,95.
A Associação Mineira de Municípios reforça a importância de que os gestores acompanhem os valores efetivamente creditados nas contas municipais e considerem as particularidades de cada coeficiente e os efeitos da LC nº 198/2023 no planejamento das receitas.
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