DGSuas identificou 20% das entidades com pendência no CNEAS
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Quando o cadastro permanece pendente, a entidade não possui o chamado Vínculo SUAS, não se integrando oficialmente à rede socioassistencial

Os municípios devem inserir e concluir, no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), apenas as organizações da sociedade civil que prestam serviços, programas ou projetos de Assistência Social conforme as regras do SUAS e têm inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
No dia 30 de setembro, o Departamento de Gestão do SUAS (DGSuas) identificou 20% das entidades com pendência no CNEAS e, com isso, elas ficam impedidas de celebrar parcerias no SUAS.
Caso alguma entidade não atenda a esses critérios, a gestão municipal, em conjunto com o CMAS, deve avaliar se ela pode se adequar ou se deve ser excluída do sistema, mantendo as informações atualizadas.
É essencial que haja comunicação contínua entre a gestão municipal e o CMAS, a fim de manter o CNEAS sempre atualizado e em conformidade com a Política de Assistência Social.
Consulte as entidades do município com cadastro pendente no CNEAS:
CNEAS
O Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social é um sistema que reúne informações sobre as entidades que atuam na Política de Assistência Social. Para que uma entidade seja reconhecida como integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não basta apenas existir formalmente: é necessário que ela atue, de fato, com a oferta de serviços, programas ou projetos de Assistência Social.
Além disso, deve estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e com o cadastro devidamente concluído no CNEAS. Quando o cadastro permanece pendente no CNEAS, a entidade ainda não possui o chamado Vínculo SUAS, não se integrando oficialmente à rede socioassistencial e, dessa forma, fica impedida de celebrar parcerias no SUAS, conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC); de participar do Programa Nota Fiscal Mineira etc..
Assessora técnica de Assistência Social e Direitos Humanos da AMM, Andréa Braz, WhatsApp (31) 2125-2400.

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