Definidas regras para uso de saldos remanescentes de repasses da saúde
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
A tese aprovada pelo Tribunal orienta a atuação dos/as gestores/as públicos na aplicação desses recursos, considerando a legislação aplicável

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) firmou entendimento sobre a utilização de saldos financeiros remanescentes de transferências destinadas à área da saúde. A consulta, apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, teve por objetivo verificar se a alteração da natureza da despesa no uso dos saldos implicaria desvio de finalidade, desde que preservado o objetivo público do instrumento de transferência original.
O TCEMG concluiu que é possível utilizar os recursos remanescentes dos repasses entre o Estado e os municípios em categoria econômica diferente da prevista inicialmente. Assim, os beneficiários podem converter despesas de custeio em despesas de investimento, ou vice-versa. No entanto, para isso, é preciso seguir uma série de critérios:
- justificativa técnica prévia;
- execução integral do objeto principal ou atendimento das metas originalmente pactuadas;
- previsão no plano de trabalho ou documento análogo;
- compatibilidade com o objeto e a finalidade do repasse;
- inclusão do recurso na Programação Anual de Saúde (PAS) e na respectiva Lei Orçamentária Anual (LOA), com indicação da nova categoria econômica;
- ciência ao Conselho de Saúde;
- demonstração da execução no Relatório Anual de Gestão (RAG);
- cumprimento das normas contidas no artigo 167 da Constituição da República (CR/88), nos artigos 40 a 46 da Lei n.º 4.320/1964, na Decisão Normativa TC n.º 2/2023 e na legislação orçamentária local.
A consulta foi relatada no processo nº 1.204.161 pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho. Ele destacou que a descentralização financeira integra a estrutura constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a legislação permite flexibilidade na utilização dos recursos para a área, desde que sejam mantidas a vinculação às ações e serviços públicos de saúde e ao objeto originalmente pactuado.
A tese aprovada pelo Tribunal passa a orientar a atuação dos/as gestores/as públicos na aplicação desses recursos, considerando a legislação aplicável, a boa gestão administrativa e a priorização do alcance das políticas públicas de saúde por meio da execução eficiente dos recursos transferidos.
Assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, WhatsApp (31) 2125-2400.

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