Congresso promulga aposentadoria especial de agentes ACS e ACE
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
A mudança valerá tanto para quem estiver vinculado ao RPPS, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no regime geral, administrado pelo INSS

Foi promulgada, no dia 16, em sessão solene do Senado, a Emenda Constitucional 140/2026, que garante o direito à aposentadoria especial de agentes de saúde e endemias, e estende os direitos aos agentes indígenas de saúde e de saneamento, além de estabelecer regras para a regularização dos vínculos profissionais.
Pelo texto, que vem da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, as mulheres das duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60, com 25 anos de contribuição e de exercício na função. A idade mínima fica abaixo da regra geral da Previdência, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A mudança valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no regime geral, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regras de transição
A nova emenda constitucional cria regras de transição para quem se tornou agente comunitário de saúde ou de combate às endemias até a promulgação. Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:
- até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem;
- a partir de 1 de janeiro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Idade e contribuição
Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição:
- a idade mínima para mulher será de 60 anos;
- e para o homem, 63 anos.
O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício como agente. Além disso, será necessário atingir 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição.
Também serão considerados o período de afastamento para exercício de mandato classista e o tempo de readaptação em outra função, desde que decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Impacto orçamentário
De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da emenda constitucional no Orçamento federal será de R$ 3 bilhões por ano.
O texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência, além de determinar o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
Assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, WhatsApp (31) 2125-2400.
Fontes: Agência Senado e Agência Câmara

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