Assistência social: prorrogado prazo para uso das emendas impositivas
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
FNAS prorrogou o calendário para a execução das emendas individuais de 2026 executadas pelo Sistema EstruturaSuas e que integram a Ação 219G

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) prorrogou o calendário para a execução das emendas individuais de 2026 executadas pelo Sistema EstruturaSuas e que integram a Ação 219G. Os recursos são destinados à Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A decisão foi publicada no Comunicado EstruturaSuas 6 e altera os prazos do Comunicado EstruturaSuas 4.
A abertura do EstruturaSuas ocorreu em 18 de setembro. Confira o novo calendário:
- 4 de novembro: prazo para parlamentar ou gestor da Assistência Social indicar beneficiários finais ou delegação da indicação no sistema
- 13 de novembro: prazo para cadastro da programação e envio para os Conselhos da Assistência Social
- 22 de novembro: prazo para deliberação do controle social e envio para análise
- 30 de novembro: prazo para gestores e os Conselhos da Assistência Social realizarem complementação das programações, caso seja solicitado
- 4 de dezembro: conclusão de todo o processo, incluindo a definição de Registro de Impedimento Técnico.
As programações podem ser destinadas tanto para ações de custeio, no Grupo de Natureza de Despesa 3 (GND3), quanto para investimento pela GND4, seguindo as orientações da Portaria MDS 1.044/2024, da Portaria SNAS/MDS 47/2025, bem como as Resoluções CNAS/MDS 177/2024, 225/2026 e Portaria SNAS/MDS 07/2026, que estabelecem o limite máximo para o pleito das emendas. Outro requisito fundamental para liberação dos recursos é a atualização do Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS), que garante a conformidade da instrução processual.
Os gestores municipais devem ficar atentos ao Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOP), onde são registrados os impedimentos técnicos, que podem ocorrer em casos como ausência de indicação da unidade beneficiária pelo parlamentar no EstruturaSUAS, não cadastramento da programação pelo Ente federado, ausência de aprovação pelo Conselho de Assistência Social, indicações em desacordo com a Portaria MDS 1.044/2024, valores inferiores aos limites mínimos, assim como a incompatibilidade com a Política de Assistência Social.
A gestão das emendas parlamentares fundo a fundo da Assistência Social é um desafio para os gestores municipais, na medida em que podem ser executadas tanto pela administração direta quanto pelas organizações da sociedade civil que prestam serviços socioassistenciais nacionalmente reconhecidos (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

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