AMM orienta municípios a conferir estimativas do IBGE para o FPM 2027
Assessoria de Comunicação da AMM
Associação Mineira de Municípios
Municípios têm até 9 de setembro para contestar dados populacionais; análise da AMM aponta mudanças projetadas nos coeficientes de 12 cidades mineiras

Os municípios de Minas Gerais têm até 9 de setembro de 2026 para contestar eventuais inconsistências nas estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados são especialmente importantes para os gestores municipais porque a população estimada é utilizada como referência para a definição dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com impacto na distribuição das receitas federais.
A estimativa populacional de 2026 foi divulgada pelo IBGE por meio da Portaria nº 1.649/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto. A partir da publicação, os municípios têm dez dias corridos para apresentar eventual contestação, observadas as regras de contagem previstas na legislação. Os pedidos devem ser encaminhados ao Instituto pelo e-mail contestacao@ibge.gov.br, acompanhados de fundamentação e documentos que comprovem a divergência apontada.
Análise da AMM mostra possíveis mudanças em 12 municípios
A Associação Mineira de Municípios (AMM) analisou a planilha de estimativa dos coeficientes do FPM para 2027, considerando os 853 municípios mineiros. O levantamento aponta que 841 municípios mantêm o coeficiente, enquanto 10 apresentam projeção de aumento e dois, de redução.
Entre os municípios com aumento projetado estão Nova Resende, São João das Missões, Itapeva, Santa Juliana, Conceição das Alagoas, São Joaquim de Bicas, São Gotardo, Unaí, Lagoa Santa e Nova Serrana. As alterações decorrem da mudança da população estimada para faixas superiores de distribuição do FPM.
Já Poté aparece com redução projetada do coeficiente, de 1,0 para 0,8, enquanto Minas Novas passa de 1,4 para 1,2 na projeção. A AMM destaca, porém, que os dois casos possuem situações distintas. Minas Novas está identificado na planilha como município amparado pela Lei Complementar nº 198/2023, que estabelece mecanismo de proteção e transição para municípios que sofreram redução populacional. Poté, por sua vez, não aparece identificado como beneficiário da regra de transição e, por isso, deve acompanhar a situação com atenção especial.
AMM recomenda atenção mesmo quando não há mudança no coeficiente
A Associação orienta que todos os municípios confiram os dados populacionais, mesmo aqueles que não apresentam alteração projetada no coeficiente do FPM. Isso porque uma cidade pode estar próxima do limite de uma faixa e uma eventual revisão da estimativa pode alterar seu enquadramento. Além disso, os dados populacionais são utilizados em diferentes políticas públicas e transferências governamentais.
A recomendação da AMM é que os gestores avaliem principalmente três pontos: se a população estimada pelo IBGE corresponde à realidade local; qual é a distância do município em relação ao limite de mudança de faixa do FPM; e se a cidade está identificada como amparada pela LC 198/2023.
Documentos podem fundamentar contestação
Para apresentar uma contestação, o município deve demonstrar objetivamente a eventual divergência nos dados. Entre os documentos que podem contribuir para a análise estão informações do Censo Escolar e matrículas, cadastro atualizado do eleitorado, registros da Atenção Primária e do e-SUS, dados sobre ligações de água, esgoto e energia elétrica, registros de nascimentos e óbitos e informações sobre novos loteamentos e empreendimentos habitacionais.
A AMM ressalta, contudo, que o crescimento isolado de um único indicador não é suficiente para garantir a revisão da estimativa populacional. É necessário apresentar elementos que demonstrem tecnicamente a existência de divergência nos dados utilizados pelo IBGE.
Projeção ainda não representa o coeficiente definitivo
Outro ponto de atenção é que os números analisados pela AMM não correspondem aos coeficientes definitivos do FPM de 2027. Eventuais alterações nas estimativas populacionais após as contestações poderão modificar o cenário projetado. Posteriormente, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) divulgar os coeficientes oficiais que serão utilizados na distribuição do FPM.
Diante do prazo reduzido, a AMM recomenda que prefeitos, secretários e equipes responsáveis pelo planejamento orçamentário realizem imediatamente a conferência dos dados e avaliem a necessidade de apresentar contestação ao IBGE.
Mais informações: Departamento de Economia da AMM – Angélica Ferreti.






