Publicada Medida Provisória que prorroga prazo da Lei de Licitações para dezembro de 2023
Departamento de Comunicação
Assessoria de Comunicação AMM

Os gestores públicos terão até dezembro de 2023 para implementar a Nova Lei de Licitações. A data anterior, anunciada durante participação na XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, era 1º de abril de 2023. A conquista foi efetivada por meio de uma MP publicada na última sexta-feira.
A prorrogação do prazo foi um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Apesar da mudança, entende-se que o prazo, além do apoio técnico do governo, será fundamental para permitir que os gestores possam se adequar à lei.
Pesquisa feita pela CNM mostrou que 60% dos municípios ainda não implementaram a Nova Lei de Licitações, sendo que a maioria que a utilizou foi apenas para contratações por dispensa. Mais de dois terços dos municípios entende necessária a prorrogação, pois há problemas de recursos humanos (falta de pessoas capacitadas para operar com a nova lei, especialmente como agentes de contratação), infraestrutura (sistemas não integrados com o Portal Nacional de Contratações Públicas ou com recursos necessários de acordo com a nova lei) e ainda problemas jurídicos (falta de regulamentações editadas).
Importante lembrar que, durante a Marcha, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, reconheceu que o prazo foi insuficiente para a adaptação e que gerava insegurança jurídica aos municípios para uso exclusivo da nova lei. A Confederação vai apoiar na capacitação dos servidores municipais para utilização da nova lei de licitações.
Confira a Medida Provisória na íntegra aqui.
Fonte: Agência CNM de Notícias
Foto: Pixabay
Mais informações com o assessor técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.


