Municípios já podem preencher planos de serviços para recebimento dos recursos da assistência social
Departamento de Comunicação
Assessoria de Comunicação AMM

Os gestores do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) têm até o dia 31/3 para preencherem os planos de serviços referentes ao Piso Mineiro e devem ficar atentos ao artigo 73 da Lei Eleitoral
O Governo de Minas dá um importante passo para o cofinanciamento estadual da política de Assistência Social. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG) abriu os Planos de Serviços do Piso Mineiro de Assistência Social e da Proteção Social Especial para o ano de 2024.
Piso Mineiro
O cofinanciamento do Piso Mineiro de Assistência Social representa significativa estratégia de apoio aos municípios para oferta de serviços sociassistenciais e/ou benefícios eventuais. Este ano serão repassados recursos da ordem de R$ 81,7 milhões para os 853 municípios que podem ser usados para a manutenção e melhoria dos serviços prestados para a população em situação de vulnerabilidade e risco social.
Com essa iniciativa, busca-se não apenas garantir a continuidade dos serviços, mas também promover aprimoramentos que atendam de forma mais eficaz às necessidades das comunidades locais.
Preenchimento e aprovação dos planos
Os gestores do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) têm até o dia 31/3 para preencherem os planos de serviços referentes ao Piso Mineiro. Estes planos serão posteriormente submetidos à deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), até o dia 30/4. É fundamental que esses prazos sejam respeitados para garantir a continuidade do repasse de recursos do Piso Mineiro.
Para orientar os gestores e conselheiros durante o processo de preenchimento, a Subsecretaria de Assistência Social (Subas) elaborou um Manual que está disponível para acesso on-line. Além disso, o preenchimento e a aprovação dos planos devem ser feitos diretamente no Sistema Sigcon, no módulo saída, garantindo, assim, a eficiência e transparência do processo.
Proteção Social Especial
Além da abertura do Plano de Serviços do Piso Mineiro, a Subsecretaria de Assistência Social (Subas) disponibilizou o Plano de Serviços da Proteção Social Especial para o ano de 2024 que terá repasse da ordem de R$ 4,5 milhões para 60 municípios Estes serviços, cofinanciados pelo Governo de Minas, têm como objetivo oferecer suporte a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, contribuindo para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, bem como promover o fortalecimento e valorização das potencialidades dessas pessoas.
Os gestores do FMAS têm o prazo até 31/3, para preencherem o Plano de Serviços, que também deverão ser submetidos à aprovação pelos respectivos CMAS até 30/4. Assim como no caso do Piso Mineiro, é importante que os prazos sejam respeitados para garantir a continuidade do apoio financeiro e a efetividade dos serviços prestados.
Lei eleitoral
A assessoria técnica de Assistência Social da AMM alerta os gestores quanto ao parágrafo 10, do artigo 73, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504), de 30 de setembro de 1997: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais, autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”
Comunicação e apoio aos municípios
Os municípios foram informados sobre a disponibilização dos Planos de Serviços e os prazos para preenchimento e aprovação, por meio de ofício circular. Esta comunicação buscou garantir que todos os envolvidos tivessem conhecimento das etapas e responsabilidades envolvidas.
Para auxilias os gestores e conselheiros municipais, a Subas disponibilizou o Manual de orientação que está disponível aqui.
Serviço
Preenchimento do Plano de Serviços do Piso Mineiro de Assistência Social 2024
Acesse aqui o Ofício Circular SEDESE/SGFEAS nº. 1/2024.
Preenchimento do Plano de Serviços do Serviço de Proteção Social Especial
Acesse aqui o Ofício Circular SEDESE/SGFEAS nº. 2/2024.
Acesso ao Sistema Sigcon Saída.
Manual de Preenchimento do Plano de Serviços
Mais informações com a assessora técnica de Assistência Social da AMM, Andréa Braz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.


