AMM orienta municípios sobre medidas para adequação digital nas escolas públicas
Departamento de Comunicação AMM
Assessoria de Comunicação AMM

Entidade destaca ações práticas que devem ser adotadas pelas redes municipais para cumprir a Lei nº 15.211/2025 e garantir proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital
A Associação Mineira de Municípios (AMM) intensifica a orientação aos gestores municipais da educação sobre as medidas necessárias para a adequação das escolas públicas à Lei nº 15.211/2025, que institui novas regras para a proteção digital de crianças e adolescentes. A norma estabelece um marco regulatório mais rigoroso para o uso de tecnologias no ambiente escolar, exigindo mudanças estruturais na gestão de dados, imagem e comunicação institucional.
Diante desse cenário, a AMM reforça que a adequação vai além do campo teórico e demanda a implementação de ações práticas e imediatas pelas administrações municipais, envolvendo equipes jurídicas, técnicas e pedagógicas.
Revisão de contratos e responsabilidade dos fornecedores
Uma das primeiras providências recomendadas é a revisão dos contratos com fornecedores de tecnologia. Aplicativos, plataformas educacionais, sistemas de gestão e ferramentas de inteligência artificial devem estar alinhados ao modelo de “privacidade por padrão” e possuir representante legal no Brasil.
A medida garante mais segurança jurídica aos municípios e assegura a responsabilização adequada em casos de falhas ou descumprimento das exigências legais.
Auditoria de privacidade e configuração mais protetiva
A AMM orienta que todas as contas institucionais das escolas e secretarias de educação passem por auditoria de privacidade. O objetivo é garantir que redes sociais, plataformas digitais e sistemas estejam configurados no nível máximo de proteção de dados e imagem dos alunos.
A nova legislação elimina a lógica de exposição como padrão e determina que a segurança seja a configuração inicial obrigatória.
Protocolo para retirada imediata de conteúdo
Outro ponto central é a criação de um fluxo interno para retirada de conteúdos inadequados. A lei estabelece que, após notificação válida, a remoção deve ocorrer de forma imediata, sem necessidade de decisão judicial.
Isso exige que os municípios organizem equipes e treinem servidores para atuar com agilidade, especialmente em casos que envolvam exposição indevida, cyberbullying ou riscos à integridade dos estudantes.
Transparência e relatórios de impacto
Para redes e plataformas com grande volume de acessos, a legislação prevê a elaboração de relatórios periódicos de transparência. A AMM orienta que os municípios adotem essa prática como instrumento de governança, permitindo mais controle sobre o uso de dados e fortalecendo a prestação de contas à sociedade.
Novas regras para uso de imagem e dados
A revisão dos termos de consentimento também é uma medida indispensável. As autorizações para uso de imagem e dados de alunos devem ser específicas, claras e passíveis de revogação, substituindo modelos genéricos ou presumidos.
A mudança exige atualização dos documentos e revisão das práticas adotadas pelas escolas no relacionamento com pais e responsáveis.
Governança e proteção de dados
A AMM recomenda ainda a nomeação de um encarregado de dados (DPO) com atuação voltada à proteção de informações de crianças e adolescentes. Esse profissional será responsável por acompanhar a conformidade, orientar as equipes e atuar como elo com as autoridades competentes.
Educação digital e cultura de proteção
Além das medidas administrativas, a entidade destaca a importância da implementação de programas contínuos de educação digital. A proposta é orientar alunos, pais e profissionais da educação sobre o uso seguro da internet, riscos de exposição e práticas responsáveis no ambiente on-line.
Apoio técnico aos municípios
Ao reforçar essas orientações, a AMM consolida o papel como parceira dos municípios na adaptação às novas exigências legais. A adequação à Lei nº 15.211/2025 representa não apenas o cumprimento de normas, mas a construção de um ambiente digital mais seguro, ético e alinhado à proteção integral de crianças e adolescentes.
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