O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) publicou neste sábado (21) a portaria Nº 20/PRES./2020, que trata da ampliação das medidas temporárias de prevenção ao contágio do Covid-19, no âmbito do Tribunal.
Com a norma, fica suspenso o expediente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais de 23 a 27 de março de 2020. E, entre 23 de março e 30 de abril, ficam suspensos os prazos processuais e de envio obrigatório de dados e informações ao Tribunal pelos jurisdicionados.
No período de 30 de março a 30 de abril de 2020, as petições e demais documentos poderão ser encaminhados ao Tribunal; e os processos serão regularmente distribuídos, cabendo ao Relator o exame das matérias urgentes, ainda que por via remota.
As sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno estão suspensas, no período de 30 de março a 30 de abril de 2020, sem prejuízo de eventual prorrogação pelo Presidente. Já por tempo indeterminado, ficam suspensas as inspeções e auditorias; viagens nacionais e internacionais a serviço; eventos na sede do Tribunal; eventos presenciais de capacitação, na sede do Tribunal e fora dela; aulas presenciais na Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo; e as reuniões internas; serão priorizadas as reuniões virtuais.
Confira a portaria na íntegra aqui e no Facebook do Tribunal (aqui).