O movimento municipalista comemora a decisão da Repercussão Geral (RE) 784439 e reforça ser um importante avanço de entendimento do Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras não precisam ficar restritas aos itens listados na Lei Complementar 116/2003 ao cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS). A medida foi apreciada no dia 29 de junho, durante sessão virtual. Com isso, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados.
A proposta foi feita pela relatora, ministra Rosa Weber, que reforçou que é taxativa a lista de serviços sujeitos ao Imposto, mas admitiu a incidência do tributo sobre atividades inerentes aos serviços elencados em lei, já que a interpretação pode ser extensiva, ou seja, reforçou a manifestação do Procurador-Geral da República, em que, quando as características da atividade não são estranhas às das atividades listadas em lei, é possível permitir a incidência do ISS sem que o município incorra em tributação ilegítima.
O movimento municipalista comemora a decisão da Repercussão Geral (RE) 784439 e reforça ser um importante avanço de entendimento do Supremo. Sempre houve essa discussão se a lista de serviços do ISS é taxativa ou apenas exemplificativa e isso já foi enfrentado algumas vezes. Limitar o campo de incidência do imposto não é o caminho e a lista merece interpretação extensiva de modo a permitir a incidência do ISS sobre serviços correlatos a aqueles previstos.
A decisão coloca fim a um embate entre municípios e contribuintes, já que estes defendiam que apenas as atividades expressamente listadas deveriam ser taxadas.
Fonte: Agência CNM de Notícias. Foto: STF.
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