Os municípios mineiros recebem, nesta terça (1º), a segunda parcela do repasse de R$ 1,5 bilhão dos recursos do Acordo da Vale, referente ao Termo de Medidas de Reparação de Brumadinho. O repasse é distribuído proporcionalmente de acordo com a população e está previsto na Lei 23.830/21, devendo ser utilizado para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem).
A responsabilidade pela execução e gestão dos recursos será dos municípios, que devem prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e serão fiscalizados pelo Ministério Público de Minas Gerais e demais órgãos de controle.
Todo o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos do acordo com a Vale vem sendo feito com base nas informações declaradas ao SICOM. Para a correta prestação de contas desses recursos ao TCEMG, basta contabilizar corretamente, conforme comunicado SICOM nº20/21. https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/comunicado/comunicado-sicom-no-20-2021/
O montante que será pago diretamente aos municípios está previsto na lei que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondentes à parte dos recursos do acordo judicial, em ações e projetos no Estado.
A previsão legal é que os valores referentes a cada município sejam depositados em três parcelas, sendo 40% até 30 de agosto de 2021; 30% até 31 de janeiro de 2022; e 30% até 1º de julho de 2022. Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao TCEMG.
“Nós temos, agora, a responsabilidade de assumir o protagonismo e bem aplicar esses recursos, com a fiscalização do Ministério Público, do Tribunal de Contas, das Câmaras Municipais e deixar um retorno dessa compensação aos municípios. O dinheiro será usado para construir escola, posto de saúde, fazer estrada; construir um bem. E isso vai ficar enraizado no município. É um legado que o governador, junto com os demais órgãos do acordo, esperam que fique. São coisas palpáveis, construções, patrimônio para os municípios”, destacou o presidente da AMM, Julvan Lacerda.
A AMM contribuiu, da mesma maneira que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) e os demais órgãos envolvidos no acordo, para que esse recurso fosse distribuído da maneira mais justa para todos os municípios. “E lembrando que eles vão se transformar em obras para melhorar a vida do cidadão. Isso é o que nós queremos, que o povo mineiro, que foi tão afetado e sofreu tanto com essa tragédia, tenha agora um alento”, disse Julvan.
Utilização dos recursos
Confira a lista de objetos passíveis de execução pelos municípios na aplicação dos recursos, conforme o Anexo V do documento:
Mobilidade
- Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
- Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
- Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapa-buracos”).
- Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
- Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea
- Sinalização viária vertical e horizontal (sinalização urbana)
Fortalecimento do serviço público
- Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.
- Construção/reforma/ampliação de unidades de assistência social.
- Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.
- Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.
- Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos.
- Poços artesianos e cisternas.
- Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.
- Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.
- Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.
- Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão pipa.
Confira também quanto cada município vai receber:
- Belo Horizonte: R$ 50 milhões
- Municípios acima de 500 mil habitantes: R$ 30 milhões cada
- Municípios de 200 mil a 500 mil habitantes: R$ 15 milhões cada
- Municípios de 100 mil a 200 mil habitantes: R$ 7 milhões cada
- Municípios de 50 mil a 100 mil habitantes: R$ 5 milhões cada
- Municípios de 25 mil a 50 mil habitantes: R$ 2,5 milhões cada
- Municípios de 15 mil a 25 mil habitantes: R$ 1,5 milhão cada
- Municípios de 5 mil a 15 mil habitantes: R$ 1 milhão cada
- Municípios até 5 mil habitantes: R$ 750 mil cada
Mais informações com a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo telefone (31) 2125-2430. (Foto: Pixabay)