A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) publicou um material com orientações aos gestores municipais sobre o licenciamento ambiental executado pelo município, assim como para esclarecer quais são as principais normas, competências municipais e obrigações.
No estado de Minas Gerais, a municipalização do licenciamento ambiental, prevista na Lei Complementar nº 140, de 2011, pode ser feita por duas diferentes frentes: pelo exercício da competência originária pelos municípios e por meio de convênio de delegação de competências entre o Estado, na figura da Semad, e o município.
Confira o arquivo na íntegra aqui.
Mais informações com o assessor do departamento de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, pelo telefone (31) 2125-2418.