Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada em 18 de maio, estabelece os critérios de transferência de recursos ao amparo da Medida Provisória (MP) 815/2018, para o apoio financeiro da União aos entes federados que recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – exercício 2018.
Os recursos serão depositados em contas correntes específicas, abertas pelo FNDE, devendo ser destinados para a cobertura de despesas de custeio, consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Além disso, devem ser utilizados preferencialmente no Programa Mais Educação. A transferência limitará ao valor da parcela estipulada a cada um dos municípios, calculada nas mesmas proporções aplicáveis ao FPM para o ano de 2018.
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Mais informações com a assessora do departamento de Educação da AMM, Alessandra Marx, pelo telefone (31) 3916-9199.
Publicado em 21 de maio de 2018.