Foi publicada, no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2018, a Portaria RFB nº 754, de 2018, que regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios de que trata o art. 11 da Lei nº 13.465, de 2 de outubro de 2017.
Esse dispositivo legal estabeleceu que o Poder Executivo federal fará a revisão da dívida previdenciária dos entes municipais, com a implementação do efetivo encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência.
A Portaria RFB nº 754, de 2018, regulamenta esse encontro de contas no âmbito da Receita Federal. O gestor deverá apresentar requerimento no qual indicará os débitos a serem revistos e os créditos que entende ser de direito do município, inclusive já pleiteados anteriormente por meio de Pedido de Restituição. O requerimento será analisado em 90 dias.
Confira a portaria aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Foto: Governo Federal.
Mais informações com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.
Publicado em 23 de maio de 2018.