Municípios terão até 27 de agosto de 2021 para recorrer do percentual apurado
A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou a relação provisória de municípios afetados pela edição da Lei 13.540/2017, pelo transporte ferroviário de substancias minerais e por operações portuárias e de embarque e desembarque de minérios, para fins de recebimento de parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Segue link para consultar a lista provisória aqui.
Esses municípios terão até 27/08/2021 para recorrer do percentual apurado. E os municípios não elencados como beneficiários nas listas divulgadas também poderão, no mesmo prazo, requerer a inclusão na relação de beneficiários, se preenchidos os requisitos.
Após o período de análise serão divulgadas as relações dos municípios afetados pelo transporte dutoviário de substancias minerais e pela presença de estruturas de mineração.
Perguntas e Respostas Frequentes
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Mais informações com a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo telefone (31) 2125-2430.