Foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (01.04), o auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais, empreendedores individuais e contribuintes individuais que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei. O Projeto de Lei 1.066/2020, aprovado pelo Senado na segunda-feira, estabelece benefício para garantir renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus). O Governo anunciou o benefício pelos próximos três meses.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, ressaltou os esforços do Governo para garantir uma subsistência mínima para os brasileiros mais afetados pela crise sanitária mundial: “Estamos trabalhando 24 horas por dia para que os recursos cheguem o mais breve possível para as pessoas. Essa é a determinação do presidente Jair Bolsonaro”.
O Governo Federal ainda vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio. Terão direito ao valor os trabalhadores informais, com mais de 18 anos, cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Os candidatos a receberem o auxílio devem cumprir uma das condições: ser Microempreendedor Individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo; e ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Não terá direito ao auxílio emergencial quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou renda de programa de transferência que não seja o Bolsa Família, além dos que integram a População Economicamente Inativa.
O Governo Federal também alerta para as fake news. Sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é para não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.
Quem tem direito ao benefício?
- Trabalhadores que cumpram uma das condições:
- a) Ser microempreendedor individual (MEI)
- b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo
- d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
- Ter mais de 18 anos
- Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?
Após a sanção presidencial nesta quarta-feira (1.04), o Governo Federal vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio.
Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma solução tecnológica que será divulgada em breve pelo governo.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
Fonte: Ministério da Cidadania.
Mais informações com a assessora do departamento de Assistência Social da AMM, Jéssica Araújo, pelo telefone (31) 2125-2404.