Já o Plano de Ação deve ser encaminhado ao TCE até 5 de maio de 2021, via e-TCE
Foi prorrogado para 10 de maio de 2021 o prazo para preenchimento do questionário eletrônico de diagnóstico dos SIAFICs, a ser respondido pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de link anteriormente enviado.
Com vistas a fomentar o amplo conhecimento do Decreto Federal nº 10.540/2020 e acompanhar a situação dos municípios mineiros e do Estado de Minas Gerais, o TCEMG, em cooperação com a Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunais de Contas de outros Estados da Federação, elaborou questionário eletrônico, cujas respostas comporão diagnóstico nacional sobre os SIAFICs utilizados pelos entes federativos e seu estágio de adequação aos padrões estabelecidos pelo referido Decreto.
O Decreto Federal nº 10.540, de 5 novembro de 2020, estabeleceu uma série de requisitos e parâmetros a serem observados pelos entes da Federação, para que atendam ao padrão mínimo de qualidade dos Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFICs).
Para melhor compreensão do SIAFIC e das novas previsões normativas, foi elaborado em âmbito nacional um guia de perguntas e respostas, disponível AQUI.
Esse conjunto de diretrizes deve ser observado obrigatoriamente por todos os entes federativos a partir de 1º de janeiro de 2023 e, para sua gradual adequação aos novos termos exigidos, o referido Decreto (art. 18, Parágrafo Único), prevê a apresentação de Plano de Ação aos respectivos órgãos de controle interno e externo, bem como a divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público, em até 180 dias contados da data de publicação do Decreto, portanto, até 5 de maio de 2021.
O Plano de Ação elaborado deve ser encaminhado ao TCE até 5 de maio de 2021, via e-TCE, por meio da opção requerimentos e informações, informando-se a natureza do documento no campo de descrição.
Mais informações com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.