Fica autorizada, em caráter excepcional, a habilitação temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a Covid-19, a partir da solicitação do Gestor de Saúde Estadual e Municipal. A autorização partiu da portaria 568, do Ministério da Saúde.
As solicitações devem ser de acordo com as necessidades dos seus territórios e enviadas por meio de ofício, assinado por ambos os Gestores de Saúde, à Coordenação-Geral e Atenção Hospitalar e Domiciliar (CGAHD) via e-mail cgahd@saude.gov.br.
Na solicitação, devem ser relacionados os estabelecimentos em que serão instalados os leitos de UTI, com os seus respectivos Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e Código IBGE; o quantitativo de leitos a serem habilitados, que deve ser de no mínimo cinco por estabelecimento; e a informação sobre a existência de equipamentos e RH disponíveis para o funcionamento dos leitos a serem habilitados.
Os Estabelecimentos temporários que não possuírem o CNES deverão obter as orientações específicas do Ministério da Saúde, disponíveis em WikiCNES (wiki.datasus.gov.br).
A publicação das Portarias de habilitação ocorrerá considerando os critérios epidemiológicos (paciente x leitos) e rede assistencial disponível dos estados, pelo período excepcional de 90 dias.
Quanto ao custeio, a diária de leito será de R$ 1.600,00 e os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
Confira a portaria na íntegra AQUI.
Mais informações com a assessora do departamento de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo telefone (31) 2125-2433.